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Despacho 9860/2020, de 13 de Outubro

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Sumário

Cessação de funções de adjunta e nomeação de adjunto do diretor

Texto do documento

Despacho 9860/2020

Sumário: Cessação de funções de adjunta e nomeação de adjunto do diretor.

Cessação de funções de adjunta e nomeação de adjunto do Diretor

Considerando que o adjunto da Diretora do Agrupamento de Escolas de Monte da Ola, Idílio Jorge Branco Fernandes, solicitou a cessação de funções do cargo de adjunto para o qual tinha sido designado por meu despacho de 06 de agosto de 2018, tendo o referido pedido sido aceite, torna-se necessário proceder à sua substituição. Assim, considerando o artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, no uso da competência que me é atribuída no ponto 6, do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo como adjunto o docente Gil Oliveira da Costa, QA, Grupo 550, até ao termo do mandato do diretor. A presente designação produz efeitos a 1 de setembro de 2020.

25 de setembro de 2020. - A Diretora, Conceição do Sameiro Rabaçal Fernandes.

313593294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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