Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.
Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Património Cultural, Eng.º Bernardo Xavier Alabaça, em 5 de agosto de 2020, precedido de pareceres favoráveis de Suas Exas., a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural e do Secretário de Estado da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 01/08/2020:
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28 de setembro de 2020. - A Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Susana Alexandra de Almeida Martins.
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