Sumário: Delegação, subdelegação e ratificação de atos.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 114.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Dec. Lei 343/99, de 26 de agosto,
i) Delego na senhora Vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Dr.ª Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, os poderes próprios constantes da última parte da alínea b) e das als. c) e d) do n.º 1 do artigo 114.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça:
Dar posse ao secretário, aos inspetores e aos respetivos secretários de inspeção;
Dirigir e coordenar os serviços de inspeção.
ii) Subdelego na mesma, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º daquele diploma, os poderes que me foram delegados pelo Conselho dos Oficiais de Justiça na sessão de 21 de novembro de 2019:
Ordenar inspeções extraordinárias;
Instaurar inquéritos e sindicâncias.
iii) Ratifico todos os atos praticados pela senhora Vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça desde 1 de setembro de 2020.
14 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Isabel Matos Namora.
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