Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9842/2020, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Superintendente das Tecnologias da Informação no diretor de Análise e Gestão da Informação

Texto do documento

Despacho 9842/2020

Sumário: Subdelegação de competências do Superintendente das Tecnologias da Informação no diretor de Análise e Gestão da Informação.

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 961/2020 de 6 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Diretor de Análise e Gestão da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, a competência que me é subdelegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Análise e Gestão da Informação:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;

11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

2 - O presente despacho cancela e substitui o Despacho 3745/2020, de 27 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março de 2020.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de setembro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Análise e Gestão da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

23 de setembro de 2020. - O Superintendente das Tecnologias da Informação, Bento Manuel Domingues, Comodoro.

313591114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4276651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda