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Decreto-lei 76/92, de 4 de Maio

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 377/91, DE 9 DE OUTUBRO, QUE PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES DOS CONSERVADORES, NOTÁRIOS E OFICIAIS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO.

Texto do documento

Decreto-Lei 76/92

de 4 de Maio

O Decreto-Lei 377/91, de 9 de Outubro, procedeu ao descongelamento de escalões das escalas salariais referentes a conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

Dado que a progressão nos escalões descongelados é feita em função da antiguidade na categoria ou classe, impõe-se, por razões de maior clareza e rigor técnico, alterar o respectivo articulado.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 377/91, de 9 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - .......................................................................................................

2 - A progressão dos escalões descongelados nos termos do número anterior faz-se de acordo com as seguintes regras:

a) Subida de um escalão, quando a antiguidade na categoria ou classe for igual ou superior a 6 e inferior a 10 anos;

b) Subida de dois escalões, quando a antiguidade na categoria ou classe for igual ou superior a 10 anos.

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................

7 - ....................................................................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 22 de Abril de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Abril de 1992.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/05/04/plain-42761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-09 - Decreto-Lei 377/91 - Ministério da Justiça

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES DOS CONSERVADORES, NOTÁRIOS E OFICIAIS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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