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Despacho 1536/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o pedido de adesão ao apoio financeiro transitório de urgência ao Município de Santa Comba Dão e autoriza a concessão de um empréstimo

Texto do documento

Despacho 1536/2015

A Lei 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal, adiante designado por FAM, tem como objetivo estabelecer os mecanismos jurídicos e financeiros necessários à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar o limite de dívida total previsto no artigo 52.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro.

O n.º 1 do artigo 55.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, determina que os municípios que se encontrem em situação de rutura financeira, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, e se encontrem impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações, podem, até 30 de novembro de 2014, solicitar, junto da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), um apoio financeiro transitório de urgência, que visa exclusivamente o pagamento de salários, a ininterruptibilidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento do serviço da dívida.

O apoio transitório de urgência tem por limite o montante estritamente necessário para fazer face às necessidades financeiras imediatas do município.

Tendo em consideração que o Município de Santa Comba Dão se encontra em situação de rutura financeira e impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações, a respetiva câmara municipal aprovou em 25 de novembro de 2014 o pedido de adesão ao apoio transitório de urgência, o qual foi formalizado junto da DGAL.

Nos termos do n.º 6 do referido artigo 55.º, confirma-se o preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para a concessão do apoio financeiro transitório de urgência ao Município de Santa Comba Dão, sob a forma de empréstimo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) ao município.

Apresentada pela Direção-Geral das Autarquias Locais a proposta de decisão final com todas as condições de financiamento, assim como a minuta de contrato a celebrar entre o Estado e o município, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o pedido de adesão ao apoio financeiro transitório de urgência ao Município de Santa Comba Dão.

2 - É autorizada a concessão de um empréstimo pela DGTF até ao valor de (euro) 487.158,18 (quatrocentos e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e oito euros e dezoito cêntimos), nos termos constantes da ficha técnica anexa.

3 - Caso o PAM do município não seja aprovado no prazo de 12 meses após a concessão do apoio financeiro, o município inicia o reembolso do empréstimo à DGTF em 10 prestações semestrais.

4 - Caso o PAM do município seja aprovado o crédito da DGTF sobre o município transfere-se automaticamente para o FAM, que reembolsa a DGTF pelo montante em dívida.

5 - Os limites legais de endividamento aplicáveis ao município não prejudicam a concessão do apoio financeiro previsto no presente despacho.

23 de janeiro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

Ficha Técnica

Mutuante: Direção-Geral do Tesouro e Finanças

Mutuário: Município de Santa Comba Dão

Montante: EUR 487.158,18

Utilização: Em 4 tranches bimensais, consecutivas, com exceção da primeira que será desembolsada até 15 dias após a notificação do visto do Tribunal de Contas ao contrato de empréstimo, e pelos montantes de EUR 87.526,00, EUR 86.372,00, EUR 51.193,00 e EUR 262.067,18, respetivamente.

Prazo: No máximo de seis anos.

Taxa de juro: Correspondente ao custo de financiamento da República Portuguesa para o prazo do empréstimo, acrescido do spread de 0,15 %.

Pagamento de juros: Nas datas de reembolso, calculados dia a dia e numa base anual de 360 dias.

Taxa de juro de mora: Correspondente a taxa de juro contratual, acrescida de uma sobretaxa de 2 %.

Reembolso: Em 10 prestações semestrais, iguais e consecutivas, a efetuar a 15 de junho e 15 de dezembro, de cada ano, a primeira das quais após doze meses a contar da data da realização do primeiro desembolso.

Garantias: Retenção da receita não consignada proveniente das transferências do Orçamento do Estado e de outras receitas de natureza fiscal.

208400812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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