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Despacho 1534/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Requisita, em regime de mobilidade interna, para exercer funções de motorista, Pedro Miguel Mendes Marques, do quadro do Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social

Texto do documento

Despacho 1534/2015

Nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei 30/2008, de 10 de julho, requisito, na situação de mobilidade interna, para exercer funções no meu Gabinete, o motorista do Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social, Pedro Miguel Mendes Marques, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015.

Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

29 de janeiro de 2015. - O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

208404393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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