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Aviso 16005/2020, de 12 de Outubro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal - Figueira a Sorrir

Texto do documento

Aviso 16005/2020

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal - Figueira a Sorrir.

Projeto de Alteração ao Regulamento

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 14 de setembro de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal «Figueira a Sorrir» e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.

O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município em www.cmfigfoz.pt e nos serviços da Divisão de Educação e Assuntos Sociais do Município da Figueira da Foz, sito no Edifício Paço de Tavarede, Largo do Paço n.º 2, 3080-612 Figueira da Foz, na cidade da Figueira da Foz, durante o horário de expediente.

Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico municipe@m.figfoz.pt ou por correio, para a morada acima referida.

21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Projeto de Alteração ao Regulamento

Considerando que:

A saúde oral constitui uma dimensão relevante na promoção da saúde, contribuindo para a qualidade de vida das pessoas;

A promoção da saúde oral, representa um bem para a saúde, um incremento na autoestima das pessoas facilitando maior relacionamento interpessoal, contribuindo para um maior sucesso na procura e obtenção de emprego e na sua reinserção;

O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (Portaria 301/2009 de 24 de março e posteriormente o Despacho 16159/2010 de 26 de outubro) abrange apenas como beneficiários: grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS); beneficiários de complemento solidário de idosos utentes do SNS; crianças e jovens com idade inferior a 16 anos e doentes infetados com o vírus VIH/SIDA;

As pessoas em situação de insuficiência económica dificilmente têm acesso a consultas de estomatologia em regime privado e os recursos existentes ao nível do Sistema Nacional de Saúde nem sempre conseguem dar uma resposta célere;

Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da saúde e da ação social nos termos do disposto nas alíneas g) e h) no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal».

Pretende-se através do presente Regulamento definir as condições de acesso e os procedimentos que regulamentam o apoio à prestação gratuita de serviços médicos dentários, conscientes de que o bem-estar geral passa também pelo acesso a uma boa saúde oral.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

...

Artigo 2.º

Âmbito e Finalidade

...

Artigo 3.º

Objetivos

...

Artigo 4.º

Organização/coordenação

...

CAPÍTULO II

Condições de atribuição

Artigo 5.º

Destinatários

...

Artigo 6.º

Cálculo do Rendimento Mensal Per Capita

...

CAPÍTULO III

Condições de atribuição dos apoios

Artigo 7.º

Periodicidade dos apoios

...

Artigo 8.º

Montante dos apoios

...

Artigo 9.º

Candidatura

...

Artigo 10.º

Prazo de candidatura

...

Artigo 11.º

Análise e avaliação da candidatura

...

Artigo 12.º

[...]

...

Artigo 13.º

Comunicação de (In)Deferimento da Candidatura

...

Artigo 14.º

Indeferimento da candidatura

...

CAPÍTULO IV

Direitos e Deveres

Artigo 15.º

Direitos dos beneficiários

No âmbito do presente Regulamento, constituem direitos dos beneficiários:

1) ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Próteses dentárias.

Artigo 16.º

Deveres dos beneficiários

...

Artigo 17.º

Deveres do Município

Na prossecução dos objetivos do presente Projeto, constituem deveres do Município:

a) Definir anualmente o valor da verba destinada ao Programa «Figueira a Sorrir», em função da sua disponibilidade financeira, sendo que 30 % desse valor se destina à aquisição e colocação de próteses dentárias;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

CAPÍTULO V

Cessação e Regime Sancionatório

Artigo 18.º

Cessação do Direito de Comparticipação

...

Artigo 19.º

Regime Sancionatório

...

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 20.º

Revisão do Regulamento

...

Artigo 21.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

...

313587187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4274755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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