Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal - Figueira a Sorrir.
Projeto de Alteração ao Regulamento
Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 14 de setembro de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal «Figueira a Sorrir» e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.
O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município em www.cmfigfoz.pt e nos serviços da Divisão de Educação e Assuntos Sociais do Município da Figueira da Foz, sito no Edifício Paço de Tavarede, Largo do Paço n.º 2, 3080-612 Figueira da Foz, na cidade da Figueira da Foz, durante o horário de expediente.
Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico municipe@m.figfoz.pt ou por correio, para a morada acima referida.
21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
Projeto de Alteração ao Regulamento
Considerando que:
A saúde oral constitui uma dimensão relevante na promoção da saúde, contribuindo para a qualidade de vida das pessoas;
A promoção da saúde oral, representa um bem para a saúde, um incremento na autoestima das pessoas facilitando maior relacionamento interpessoal, contribuindo para um maior sucesso na procura e obtenção de emprego e na sua reinserção;
O Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (Portaria 301/2009 de 24 de março e posteriormente o Despacho 16159/2010 de 26 de outubro) abrange apenas como beneficiários: grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS); beneficiários de complemento solidário de idosos utentes do SNS; crianças e jovens com idade inferior a 16 anos e doentes infetados com o vírus VIH/SIDA;
As pessoas em situação de insuficiência económica dificilmente têm acesso a consultas de estomatologia em regime privado e os recursos existentes ao nível do Sistema Nacional de Saúde nem sempre conseguem dar uma resposta célere;
Os Municípios dispõem de atribuições no domínio da saúde e da ação social nos termos do disposto nas alíneas g) e h) no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, compete à Câmara Municipal «participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal».
Pretende-se através do presente Regulamento definir as condições de acesso e os procedimentos que regulamentam o apoio à prestação gratuita de serviços médicos dentários, conscientes de que o bem-estar geral passa também pelo acesso a uma boa saúde oral.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
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Artigo 2.º
Âmbito e Finalidade
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Artigo 3.º
Objetivos
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Artigo 4.º
Organização/coordenação
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CAPÍTULO II
Condições de atribuição
Artigo 5.º
Destinatários
...
Artigo 6.º
Cálculo do Rendimento Mensal Per Capita
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CAPÍTULO III
Condições de atribuição dos apoios
Artigo 7.º
Periodicidade dos apoios
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Artigo 8.º
Montante dos apoios
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Artigo 9.º
Candidatura
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Artigo 10.º
Prazo de candidatura
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Artigo 11.º
Análise e avaliação da candidatura
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Artigo 12.º
[...]
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Artigo 13.º
Comunicação de (In)Deferimento da Candidatura
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Artigo 14.º
Indeferimento da candidatura
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CAPÍTULO IV
Direitos e Deveres
Artigo 15.º
Direitos dos beneficiários
No âmbito do presente Regulamento, constituem direitos dos beneficiários:
1) ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Próteses dentárias.
Artigo 16.º
Deveres dos beneficiários
...
Artigo 17.º
Deveres do Município
Na prossecução dos objetivos do presente Projeto, constituem deveres do Município:
a) Definir anualmente o valor da verba destinada ao Programa «Figueira a Sorrir», em função da sua disponibilidade financeira, sendo que 30 % desse valor se destina à aquisição e colocação de próteses dentárias;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
CAPÍTULO V
Cessação e Regime Sancionatório
Artigo 18.º
Cessação do Direito de Comparticipação
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Artigo 19.º
Regime Sancionatório
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CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 20.º
Revisão do Regulamento
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Artigo 21.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
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