Sumário: Delegação de competências no diretor executivo, licenciado Alfredo Ferreira Moita.
Delegação de Competências no Diretor Executivo, Licenciado Alfredo Ferreira Moita
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, do artigo 30.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho 698/2014, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro alterado e republicado por Despacho 6226/2019 do Reitor da Universidade de Lisboa de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, determino que:
1 - São delegadas no Diretor Executivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa da Universidade de Lisboa, Licenciado Alfredo Ferreira Moita, as seguintes competências:
a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos arquivados;
b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com eficácia externa;
c) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;
d) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, de aproveitamento de disciplinas feitas e respetivas classificações;
e) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;
f) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;
g) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos estudantes;
h) Autorizar a anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;
i) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante e outros estatutos especiais aos estudantes, nos termos da legislação em vigor.
2 - É ainda delegado no Diretor Executivo e vogal do Conselho de Gestão as competências para autorização da realização da despesa e pagamentos até 10.000(euro) (dez mil euros), bem como para decidir a escolha do procedimento.
3 - É subdelegado no Diretor Executivo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Licenciado Alfredo Ferreira Moita, a competência que me foi delegada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, através do Despacho 15133/2013, de 11 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 20 de novembro para emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
27/01/2020. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.
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