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Despacho 9811/2020, de 12 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes do presidente no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Despacho 9811/2020

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do presidente no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pela deliberação de 08 de setembro de 2020, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, publicada no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 02 de outubro de 2020, delego e subdelego no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Dr. José António de Sousa Lameira, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2020, considerando-se ratificados todos as atos entretanto praticados, os poderes para:

a) Dar posse aos Inspetores judiciais;

b) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção;

c) Elaborar, mediante proposta do Juiz Secretário, ordens de execução permanente;

d) Ordenar inspeções extraordinárias;

e) Instaurar inquéritos, sindicâncias e averiguações;

f) Autorizar que os magistrados judiciais se ausentem do serviço, exceto as ausências previstas no artigo 10.º n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) as quais estão tacitamente delegadas no Juiz Presidente do Tribunal de Comarca nos termos do artigo 158.º n.º 3 da Lei 62/2013, de 26 de agosto;

g) Conceder dispensas ao serviço ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 10.ºA, do EMJ;

h) Conceder a autorização a que se refere o n.º 3 do art. 8.º do EMJ, quando a distância for superior a 100 km ou a duração da deslocação seja superior a 1 hora;

i) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;

j) Indicar magistrados para participarem em comissões ou grupos de trabalho;

k) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente [alínea p) do artigo 149.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais];

l) Apreciar e decidir impugnações administrativas de natureza incidental ou urgente;

m) Aprovar a lista de antiguidade dos magistrados judiciais, bem como as reclamações apresentadas à mesma;

n) Aprovar os mapas de turnos e férias dos juízes, nos termos do artigo 94.º n.º 3 alínea b) da Lei 62/2013, de 26 de agosto;

o) Autorizar os Magistrados Judiciais em exercício de funções nos Tribunais de Comarca e nos Tribunais de Competência Alargada a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excecionais, com a faculdade de subdelegar estes poderes nos Presidentes dos Tribunais de Comarca, relativamente aos juízes a exercerem funções na correspondente Comarca e relativamente aos juízes a exercerem funções nos Tribunais de Competência Territorial Alargada sedeados na área da respetiva Comarca;

p) Autorizar o exercício de funções de juízes em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, reafetação de juízes a outro tribunal ou juízo da mesma comarca, afetação de processos para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular, bem como a acumulação de funções e o respetivo pagamento, nos termos do artigo 29.º do EMJ;

q) Gerir os juízes colocados no quadro complementar de juízes;

r) Afetação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal nas comarcas em que não haja juízo de instrução criminal e definição dos atos jurisdicionais a praticar nos inquéritos penais por cada um dos juízos locais criminais e juízos de competência genérica situados fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal;

s) Designação dos juízes necessários à constituição do tribunal coletivo em caso de impossibilidade de intervenção dos juízes privativos;

t) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de um juízo a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços;

u) Designar os substitutos dos juízes, nos casos de impedimento ou impossibilidade, nos termos do artigo 86.º n.º 3 da Lei 62/2013, de 26 de agosto;

v) Exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial, bem como representar o Conselho Superior da Magistratura em juízo e fora dele;

w) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente;

x) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação e homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores e dirigentes do Conselho Superior da Magistratura, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

y) Exercer as competências previstas nas alíneas c), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto;

z) Autorizar os Vogais Magistrados do Conselho Superior da Magistratura, os Vogais não Magistrados do Conselho Superior da Magistratura, designados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 137.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, os Inspetores judiciais e os respetivos secretários de inspeção, o Juiz Secretário do CSM, o Chefe de Gabinete, os Adjuntos do Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos Membros do CSM e os Presidentes dos Tribunais Judiciais de Comarca a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excecionais;

aa) De gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento (n.º 1 do artigo 5.º, da Lei 36/2007, de 14 de agosto);

bb) De libertação de créditos à Direção-Geral do Orçamento, de acordo com as suas necessidades e por conta da dotação global que lhe é distribuída (n.º 1 do art. 6 da Lei 36/2007, de 14 de agosto).

cc) Nos termos da lei de execução orçamental, aprovar a despesa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais e, bem assim, solicitar a antecipação parcial dos respetivos duodécimos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 36/2007, de 14 de agosto;

dd) Resolver outros assuntos, nomeadamente de carácter urgente.

2 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, António Joaquim Piçarra, juiz conselheiro.

313617967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4274706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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