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Decreto Regulamentar Regional 17/92/A, de 22 de Abril

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Sumário

Estabelece a estrutura das remunerações base da carreira técnica do património, da Direcção de Serviços do Património, Direcção Regional do Tesouro, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/90/A, de 8 de Agosto integrando-a no novo sistema retributivo da função pública, de acordo com o disposto nos mapas I e II publicados em anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 17/92/A
A carreira técnica do património da Direcção Regional do Tesouro carece de adequada integração no novo sistema retributivo da função pública, pelo que se torna indispensável proceder à alteração do diploma que criou a referida carreira no quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento.

O ajustamento a que se procede através do presente diploma decorre ainda da necessidade de garantir a aplicação do princípio constitucional de que a trabalho igual deve corresponder salário igual, com referência aos funcionários que integram a orgânica do património do Estado e daqueles que desempenham homóloga função quanto ao património da Região Autónoma dos Açores.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Estrutura das remunerações base
A estrutura das remunerações base da carreira técnica do património da Direcção de Serviços do Património da Direcção Regional do Tesouro é a constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Promoção na carreira
1 - A promoção na carreira objecto do presente diploma far-se-á da seguinte forma:

a) Para o escalão 1 da categoria para a qual se faz a promoção;
b) Para o escalão a que, na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, corresponda o índice superior mais aproximado, se o funcionário auferir já remuneração igual ou superior à do escalão 1.

2 - A progressão nas categorias das carreiras mencionadas no número anterior obedece a módulos de três anos.

Artigo 3.º
Categorias de auxiliar de gestão patrimonial
As categorias de auxiliar de gestão patrimonial de 1.ª e 2.ª classes são agregadas na categoria de auxiliar de gestão patrimonial.

Artigo 4.º
Transição para a nova estrutura salarial
1 - Os funcionários que tenham mudado de categoria a partir de 1 de Outubro de 1989 transitam para a nova estrutura salarial, de acordo com a categoria de que são titulares à data da entrada em vigor do presente diploma.

2 - Para efeitos de cálculo de remunerações, no período compreendido entre 1 de Outubro de 1989 e a data da entrada em vigor do presente diploma atender-se-á, nos casos previstos no número precedente, ao índice atribuído à situação que o funcionário detinha até à data em que se verificou a mudança de categoria.

Artigo 5.º
Transição do pessoal
A transição do pessoal da carreira técnica do património referida no artigo 1.º far-se-á conforme o mapa II anexo ao presente decreto regulamentar regional, de que também faz parte integrante.

Artigo 6.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja previsto no presente diploma é aplicável o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Artigo 7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos remuneratórios a partir de 1 de Outubro de 1989.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Fevereiro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Março de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


MAPA I
Carreira técnica do património
(ver documento original)

MAPA II
Transição dos funcionários da carreira da Direcção de Serviços do Património da Região Autónoma dos Açores

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-18 - Decreto Regulamentar Regional 11/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e os quadros de pessoal dos serviços dependentes do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-09 - Decreto Regulamentar Regional 9/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica e competências dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores e aprova o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-18 - Decreto Regulamentar Regional 18/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Procede a alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional dos Açores, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-11 - Decreto Regulamentar Regional 7/2013/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial (VPECE), bem como o mapa do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondam a unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-07 - Decreto Regulamentar Regional 13/2014/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, que estabelece a orgânica dos serviços dependentes da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-23 - Decreto Regulamentar Regional 19/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-09-02 - Decreto Regulamentar Regional 14/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2024-11-12 - Decreto Regulamentar Regional 16/2024/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de chefia e de direção específica da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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