Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor de segurança social do Centro Distrital de Braga.
Delegação e subdelegação de poderes do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 442/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 105 - 31 de maio de 2017, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, os seguintes poderes, no dirigente do Centro Distrital de Braga:
1 - Na Diretora da Unidade de Apoio à Direção (UAD), licenciada Sandra Regina Basto São Jorge Simões, os poderes para praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria.
1.2 - Em matéria de administração geral:
1.2.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que estão afetos aos respetivos serviços, em articulação como os competentes serviços centrais;
1.2.2 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do Centro Distrital até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros);
1.2.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.2.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 (dois mil euros);
1.2.5 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
1.2.6 - Autorizar o pagamento das multas taxas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo Centro Distrital;
1.2.7 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos Serviços Centrais;
1.2.8 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;
1.3 - Em articulação com a Unidade de Prestações e Contribuições:
1.3.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.3.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
1.3.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.3.4 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);
1.3.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
1.3.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
1.4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:
1.4.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
1.5 - Em matéria de recursos humanos:
1.5.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
1.5.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.6 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;
1.5.7 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.5.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como reembolso de despesas de transporte a que haja lugar dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.5.10 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.6 - Mais delego, poderes para movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto com a assinatura do dirigente ou trabalhador a quem também tenham sido conferidos esses poderes;
1.7 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da unidade, previstas no ponto 3.3. da Deliberação 129/2012, de 18 de setembro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
1.8 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.9 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo Centro Distrital;
1.10 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.11 - Submeter à homologação do Conselho Diretivo os planos e relatórios anuais de atividades, no quadro do Plano de Atividades do ISS, I. P., e proceder à respetiva avaliação;
1.12 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.13 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;
1.14 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;
1.15 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços sob sua dependência;
1.16 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.17 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Braga, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
1.18 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e n.º 3 da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.19 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3 da supra lei;
1.20 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
1.21 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, Tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores.
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências entre 3 de fevereiro de 2017 e 24 de março de 2017.
23 de setembro de 2020. - O Diretor de Segurança Social, João Manuel Nogueira Leite Ferreira.
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