Sumário: Delega no conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços de manutenção à Infraestrutura de Armazenamento e Proteção de Informação.
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., necessita de desencadear um procedimento de contratação pública com vista à aquisição de serviços de manutenção à Infraestrutura de Armazenamento e Proteção de Informação, no que concerne ao armazenamento de dados, em especial, os relativos aos sistemas de suporte ao Portugal 2020 e com enfoque no BI - Business Intelligence, pelo período de 36 meses.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego no conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços de manutenção à Infraestrutura de Armazenamento e Proteção de Informação, até ao montante de (euro) 225 000 (duzentos e vinte e cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - A delegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização da despesa e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de setembro de 2020. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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