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Despacho 9773-A/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza a celebração de adendas aos contratos de auxílio financeiro, no âmbito do Fundo de Emergência Municipal

Texto do documento

Despacho 9773-A/2020

Sumário: Autoriza a celebração de adendas aos contratos de auxílio financeiro, no âmbito do Fundo de Emergência Municipal.

Considerando que:

1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 18 de outubro, reconheceu, no seu n.º 1, como particularmente afetados pelo furacão Leslie, nos dias 13 e 14 de outubro de 2018, no contexto de ocorrências naturais de caráter excecional, os distritos de Aveiro, Coimbra, Leiria e Viseu;

2 - Através do Despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais n.º 9363-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário de República de 16 de outubro de 2019, foi autorizado, em 2019, a celebração de contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com os municípios e pelos valores identificados no seu anexo;

3 - No n.º 3 do referido despacho foi previsto que as comparticipações da administração central do Estado relativas aos contratos em referência seriam reforçadas em 2020 no âmbito das dotações legalmente disponíveis no FEM do orçamento para esse ano;

4 - O Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei 2/2020, de 31 de março, prevê no seu artigo 115.º que «A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, é fixada em 5 600 000 (euro)», ou seja, mais 3 600 000 (euro) que a dotação do ano anterior para os efeitos previstos no n.º 3 do Despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais n.º 9363-A/2019;

Autoriza-se, em 2020:

a) A celebração de adendas aos contratos de auxílio financeiro, no âmbito do Fundo de Emergência Municipal (FEM), celebrados com os respetivos municípios, do que resulta uma comparticipação global máxima de 60 % do valor do investimento elegível;

b) O pagamento no âmbito da comparticipação, até ao valor disponível da dotação orçamental do FEM no montante de 3 581 786,54 (euro), após a assinatura das adendas e respetiva publicitação no Portal Autárquico, nos termos constantes no anexo do presente despacho.

O presente despacho é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

9 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

ANEXO

(ver documento original)

313620411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 225/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros à administração local, em situação de declaração de calamidade e cria, no âmbito da gestão dos auxílios financeiros, o Fundo de Emergência Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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