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Aviso 15926/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 16 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15926/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 16 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de 16 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20-jun, e da Portaria 125-A/2019, de 30-abr, torna-se público que, por Despacho RH 8/2020 de 22-set-2020, proferido pela Vereadora do pelouro de recursos humanos, no uso da competência que lhe foi delegada, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12-set, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município, aprovado pelos órgãos executivo e deliberativo, nos seguintes termos:

a) Procedimento 1-A/2020: dois postos de trabalho na carreira de técnico superior (jurídico);

b) Procedimento 1-B/2020: um posto de trabalho na carreira de técnico superior (planeamento e ordenamento do território);

c) Procedimento 1-C/2020: um posto de trabalho na carreira de assistente técnico (administrativo na secção de contabilidade);

d) Procedimento 1-D/2020: doze postos de trabalho na carreira de assistente operacional (ação social, educação e saúde (cinco postos de trabalho), higiene e limpeza urbana e de edifícios (um posto de trabalho), cantoneiro (dois postos de trabalho), águas e saneamento (três postos de trabalho), motorista (um posto de trabalho);

2 - Consulta prévia à ECCRC: temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

3 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 35/2014, de 20-jun e Portaria 125-A/2019, de 30-abr, na sua atual redação.

4 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Monchique, Travessa da Portela, 2, 8550-470 Monchique (telefone 282910200; fax 282910299; email: geral@cmmonchique.pt).

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais: ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos; possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória previstos no artigo 17.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

a) Requisitos especiais:

I. Procedimento 1-A/2020 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

II. Procedimento 1-B/2020 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura em Geografia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

III. Procedimento 1-C/2020 - 12.º ano de escolaridade;

IV. Procedimento 1-D/2020 - 9.º ano de escolaridade.

6 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20-jun, doravante LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, de acordo com a carreira e categoria de cada procedimento concursal, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

a) Procedimentos 1-A/2020 e 1-B/2020: desenvolve tarefas inerentes a funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. É responsável pela elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exerce ainda funções com responsabilidade técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

I. A área ocupacional do posto de trabalho do procedimento com a referência A é de Direito e está integrado no sector Jurídico;

II. A área ocupacional do posto de trabalho do procedimento com a referência B é de Geografia e está integrado no sector de planeamento e ordenamento do território;

III. A área ocupacional do posto de trabalho do procedimento com a referência G é de assistência social e está integrado no sector de planeamento e ordenamento do território.

b) Procedimento 1-C/2020: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; executa trabalho de rotina na área da sua especialidade; assiste técnicos mais qualificados; participa em estudos de melhoria de processos. A área ocupacional dos postos de trabalho do procedimento com a referência C é de administrativo e estarão integrados na Secção de Contabilidade.

c) Procedimentos 1-D/2020: funções de natureza executiva, com base em instruções gerais, grau de baixa complexidade.

8 - Local de trabalho: circunscrição territorial do Concelho de Monchique.

9 - Validade do concurso: O procedimento concursal é válido para recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos do artigo 32.º da Portaria 125-A/2019, de 30abr, na sua atual redação, ou seja, é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

10 - Composição do júri:

a) Referência A - técnico superior (jurídico):

Presidente - Dr. Luís Salero Viegas;

Vogais efetivos - Dr.ª Ana Isabel Sebastião Dias da Silva (técnico superior) e Reinaldo Alves (coordenador técnico);

Vogais suplentes - Ricardo Lopes (especialista de informática) e Célia Maria Dias Ramalho Luz (assistente técnico).

b) Referência B - técnico superior (planeamento e ordenamento do território):

Presidente - Técnico superior da área a convocar da Câmara de Portimão;

Vogais efetivos - Dr.ª Ana Isabel Sebastião Dias Da Silva (técnico superior) e José Montez (técnico superior);

Vogais suplentes - Reinaldo Alves (coordenador técnico) e Célia Maria Dias Ramalho Luz (assistente técnico).

c) Referência C - assistente técnico (administrativo na secção de contabilidade):

Presidente - Dr.ª Filipa Isabel Francisco Domingos (técnico superior);

Vogais efetivos - Dr.ª Ana Isabel Sebastião Dias da Silva (técnico superior) e Reinaldo Alves (coordenador técnico);

Vogais suplentes - Rui Silva (coordenador técnico) e Célia Maria Dias Ramalho Luz (assistente técnico).

d) Referência D - assistente operacional:

Ação social, educação e saúde:

Presidente - Catarina Roma (Educadora de Infância);

Vogais efetivos - Dr.ª Ana Isabel Sebastião Dias da Silva (técnico superior) e Reinaldo Alves (coordenador técnico);

Vogais suplentes - Inês Inácio (Educadora de Infância) e Célia Maria Dias Ramalho Luz (assistente técnico).

Higiene e limpeza urbana e de edifícios:

Presidente - Engenheira Sónia Gil (técnico superior);

Vogais efetivos - Dr.ª Ana Isabel Sebastião Dias da Silva (técnico superior) e Reinaldo Alves (coordenador técnico);

Vogais suplentes - Ricardo Lopes (especialista de informática) e Célia Maria Dias Ramalho Luz (assistente técnico).

Cantoneiro:

Presidente - José Montez (técnico superior);

Vogais efetivos - Gil Nunes da Silva (Encarregado Geral Operacional) e Reinaldo Alves (coordenador técnico);

Vogais suplentes - Ricardo Lopes (especialista de informática) e Célia Maria Dias Ramalho Luz (assistente técnico).

Águas e saneamento:

Presidente - Sónia Gil (técnico superior);

Vogais efetivos - Jorge Duarte dos Santos (Encarregado Operacional) e Reinaldo Alves (coordenador técnico);

Vogais suplentes - Célia Maria Dias Ramalho Luz (assistente técnico) e Ana Duarte (assistente técnico).

Motorista:

Presidente - Dr.ª Ana Isabel Sebastião Dias da Silva (técnico superior);

Vogais efetivos - Luís Nunes (motorista e mecânico) e Reinaldo Alves (coordenador técnico);

Vogais suplentes - José Montez (técnico superior) e Célia Maria Dias Ramalho Luz (assistente técnico).

11 - No presente recrutamento são utilizados os métodos de seleção obrigatórios, previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação psicológica (AP) e avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 50 % e 40 % e complementado pelo método de seleção facultativo 10 %, respetivamente.

11.1 - O método de avaliação de prova de conhecimentos, com a duração máxima de 120 minutos, consistirá na resposta a questões relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal e versará sobre os temas definidos pelo Júri do Procedimento, aquando da sua primeira reunião, pelo que constam da ata e cuja lista será disponibilizada aos candidatos aquando da admissão.

11.2 - A avaliação psicológica encontra-se definida e caracterizada no artigo 36.º n.º 1 b) e artigo 9.º n.º 3 da Portaria 125-A/2019, de 30-abr.

11.3 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.4 - Os métodos de seleção para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente o afastarem, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11.1) são os seguintes: Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 60 % e 40 %, respetivamente.

a) Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAx0,20)+(FPx0,30)+(EPx0,40)+(ADx0,10)

12 - Classificação Final - A Classificação Final (CF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,50xPC)+(0,40xAP)+(0,10xAC)

13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou falte à sua realização, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades:

a) Prioridade 1 - trabalhadores colocados em situação de requalificação, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

b) Prioridade 2 - trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

17 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 - Formalização da candidatura: A apresentação da candidatura é efetuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado ao serviço de Recursos Humanos deste Município e disponível em www.cm-monchique.pt.

Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

a) As candidaturas, dirigidas à Vereadora do pelouro de Recursos Humanos, poderão ser entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, sito na morada indicada no n.º 3 deste aviso ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado.

b) Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via eletrónica.

18.1 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

18.2 - Para os candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

18.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Monchique, deverão indicar no respetivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final: Edifício dos Paços do Município, sito na morada indicada no n.º 3 deste aviso e em www.cm-monchique.pt, após homologação, na 2.ª série do Diário da República.

21 - Quotas de emprego: nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03-fev, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados, de acordo com o artigo 22.º e 23.º da Portaria 125-A/2019, 30 de abril, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria 125 A/2019.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Monchique e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação.

25 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

18 de setembro de 2020. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Dr.ª Arminda de Lurdes Andrez.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-03-11 - Portaria 125 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 7.ª Repartição

    Portaria n.º 125, aprovando, com sujeição a determinadas alterações, um projecto de contrato de curadoria para emissão de obrigações da Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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