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Regulamento 862/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 862/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que "... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos"

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Engenharia Química ISEP está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar.

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Definição

O Departamento de Engenharia Química (DEQ) do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) é uma estrutura que reúne um conjunto de recursos humanos e materiais do ISEP, desenvolvendo a sua atividade nas áreas de conhecimento que, tradicionalmente, têm sido as da Engenharia Química e se têm vindo a diversificar, nomeadamente pela oferta formativa no domínio dos Bio recursos. O DEQ não dispõe de autonomia jurídica própria e sendo uma estrutura interna do ISEP, o seu funcionamento rege-se, em termos gerais, pelo estabelecido nos Estatutos do ISEP. O presente Regulamento visa estabelecer princípios mais específicos da organização e do funcionamento do DEQ. Nos termos do artigo 25.º, do Capítulo III, dos Estatutos do ISEP homologados por Despacho 2863/2018 da Presidente do Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 25 de março de 2018, este Regulamento é elaborado por todos os docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores do DEQ, sendo homologado pelo Presidente do ISEP.

Artigo 2.º

Missão

De acordo com o artigo 25.º do Capítulo III dos Estatutos do ISEP, o DEQ é responsável, nas suas áreas de conhecimento, pela formação a nível superior, pela dinamização de atividades de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições do DEQ, tendo em vista a concretização da sua missão, nas suas áreas de conhecimento, e em consonância com o artigo 4.º do Capítulo I dos Estatutos do ISEP:

a) Promover a formação superior através da realização de ciclos de estudo conferentes de graus académicos de Licenciatura e Mestrado, da realização de cursos de formação pós-graduada, pós-secundária e outras, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais;

b) Colaborar, através dos seus recursos humanos, na promoção da realização de atividades de pesquisa, de investigação científica, tecnológica e de desenvolvimento experimental, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais;

c) Promover a prestação de serviços à comunidade, no âmbito das suas competências científicas, técnicas e pedagógicas, numa perspetiva de valorização recíproca. Neste enquadramento, é ainda atribuição do DEQ colaborar na promoção de parcerias e colaborações com os centros de prestação de serviços do ISEP;

d) Colaborar, através dos seus recursos humanos, na promoção e cooperação com outras entidades de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, que visem a formação superior ou especializada, a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a transferência de tecnologia;

e) Fomentar a participação dos seus recursos humanos em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;

f) Promover a organização, singularmente ou em parcerias nacionais ou internacionais, de conferências, colóquios, seminários e outros eventos de divulgação do conhecimento e da cultura científica;

g) Promover a edição e divulgação de trabalhos de carácter científico, técnico ou pedagógico, realizados no âmbito da sua atividade;

h) Promover uma estreita ligação ao tecido empresarial, visando, nomeadamente, a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho;

i) Promover uma cultura de responsabilidade social.

Artigo 4.º

Áreas de atuação

As principais áreas de atuação afetas ao DEQ são: Química, Biologia, Bioquímica, Ciências do Ambiente, Ciências da Engenharia, Engenharia de Processos e Tecnologia Química.

CAPÍTULO II

Organização Interna

Artigo 5.º

Estrutura do Departamento

São órgãos do DEQ, definidos pelo artigo 27.º dos Estatutos do ISEP:

a) O Diretor (DD);

b) O Conselho de Departamento (CD);

c) O Conselho Coordenador de Cursos (CCC).

Artigo 6.º

Diretor do Departamento

1 - O modo de eleição e as competências do DD estão indicados no artigo 28.º, do Capítulo III, dos Estatutos do ISEP.

2 - O DD deve designar, pelo menos, um subdiretor que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos, sem prejuízo de nomear outros subdiretores, sempre que tal se mostre necessário.

3 - Os mandatos de todos os docentes que assumem cargos por nomeação do DD cessam em simultâneo com o mandato do DD.

4 - O DD pode exonerar qualquer um dos nomeados, fundadamente, durante o mandato.

Artigo 7.º

Conselho de Departamento

1 - A composição e as competências do CD estão definidas no artigo 29.º, do Capítulo III, dos Estatutos do ISEP. São ainda competências deste Conselho:

a) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação, e de não-renovação de contratos previstas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º deste Regulamento;

b) Pronunciar-se sobre as propostas de abertura de concursos, identificando as áreas científicas a que dizem respeito, a constituição dos júris e os respetivos editais, apresentadas pelo DD;

c) Propor os docentes para os cargos de Diretor de Curso (DC) dos cursos afetos ao DEQ, de acordo com o n.º 2 do artigo 32.º dos Estatutos do ISEP.

2 - A primeira reunião de CD deve ocorrer num prazo de dez dias úteis após a tomada de posse do DD. Na primeira reunião de CD, deve o DD nomear o subdiretor referido no n.º 2 do artigo 6.º

3 - Sem prejuízo de o poder fazer posteriormente, na primeira reunião de CD, pode ainda o DD indicar:

a) A constituição e outras competências da Subdireção do DEQ;

b) Os docentes nomeados para os cargos de Diretores de Laboratórios (DL);

c) Os docentes e trabalhadores não docentes e não investigadores afetos ao Departamento indigitados para tarefas específicas.

4 - Para além da primeira reunião, o CD deve reunir com periodicidade mínima semestral.

5 - As reuniões de CD devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência via correio eletrónico institucional.

6 - Para as reuniões em que sejam discutidos planos e relatórios de atividades do DEQ e relatórios de atividades dos cursos afetos ao DEQ devem ser convocados os trabalhadores não docentes afetos ao DEQ.

7 - A realização de uma reunião de CD pode ser solicitada por qualquer membro do Conselho, desde que a proposta seja subscrita no mínimo por um terço dos membros do CD.

8 - O funcionamento do CD dispõe de regimento próprio, que deve ser revisto e aprovado na primeira reunião de CD prevista no ponto 2 ou na primeira reunião do CD após a publicação no Diário da República do Regulamento do DEQ, quando este é sujeito a revisão.

Artigo 8.º

Conselho Coordenador de Cursos

1 - O CCC é composto:

a) Pelo DD, que preside;

b) Pelos DC dos cursos afetos ao DEQ;

c) Por um representante dos estudantes de cada um dos cursos afetos ao DEQ, indicado pela Associação de Estudantes do ISEP;

d) Por três docentes eleitos pelo CD, por um período de dois anos.

2 - As competências do CCC estão definidas no n.º 3 do artigo 30.º, do Capítulo III, dos Estatutos do ISEP. São ainda competências deste Conselho:

a) Elaborar o seu regimento;

b) Identificar e propor ao CD as áreas estratégicas de desenvolvimento do DEQ;

c) Colaborar na elaboração do plano de desenvolvimento/atividades do DEQ, apresentando propostas concretas de ações a desenvolver, em particular no âmbito dos Cursos afetos ao DEQ;

d) Identificar as necessidades em recursos humanos para a implementação das alterações sugeridas nos Cursos existentes, e para a criação de novos Cursos;

e) Propor ações de formação no sentido de reforçar competências científicas, técnicas e pedagógicas dos recursos humanos afetos ao DEQ, de acordo com a estratégia definida pelo Departamento;

f) Identificar os recursos materiais necessários para a implementação das alterações sugeridas nos Cursos existentes e para a criação de novos Cursos;

g) Colaborar na identificação de parcerias estratégicas do DEQ com Instituições Externas.

3 - O CCC deve reunir com periodicidade mínima semestral, devendo a primeira reunião ter lugar nos noventa dias subsequentes à tomada de posse do DD.

4 - O mandato do CCC é de dois anos, cessando com o mandato do DD.

5 - A eleição dos docentes para o CCC será realizada, de acordo com a metodologia estabelecida no Regimento do CD, na primeira reunião do CD após a eleição do DD ou após a publicação no Diário da República do Regulamento do DEQ, quando este é sujeito a revisão. Se, por fundamentada impossibilidade de permanência de um desses docentes no Conselho, for necessário substituí-lo ao longo do mandato, deverá ser convocada uma reunião extraordinária do CD, para a eleição do(s) novo(s) docente(s).

6 - As reuniões do CCC devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência via correio eletrónico institucional. De cada reunião deste Conselho deverá ser lavrada uma Ata, que será disponibilizada depois de aprovada e assinada por todos os elementos, em área reservada no sítio eletrónico do DEQ.

7 - A realização de uma reunião do CCC pode ser solicitada por qualquer membro do Conselho, desde que o seu objetivo seja fundamentado.

8 - Para as reuniões do CCC podem ser convidadas individualidades para participar nas discussões agendadas. Os convites devem ser validados por maioria simples dos membros deste Conselho.

Artigo 9.º

Diretor de Curso

1 - As competências do DC estão indicadas no artigo 32.º do Capítulo III dos Estatutos do ISEP.

2 - A votação, pelo CD, das propostas de docentes para o cargo de DC dos cursos afetos ao DEQ será realizada depois de solicitadas pela Presidência do ISEP, e de acordo com a metodologia estabelecida no Regimento do CD.

Artigo 10.º

Diretor de Laboratório

1 - O DEQ dispõe de vários laboratórios de ensino, agrupados do seguinte modo:

a) Laboratório de Química e Biologia;

b) Laboratório de Tecnologia.

2 - Cada um dos Laboratórios indicados no n.º 1 terá um Diretor, nomeado pelo DD, de entre todos os docentes a tempo integral afetos ao DEQ, que não tenham pedido escusa e que exerçam a sua atividade na dependência hierárquica do DD de acordo com as respetivas competências.

3 - O DD, em conjunto com os DL, define anualmente quais os trabalhadores não docentes afetos a cada Laboratório, entendendo-se que estes são os que prestam serviço maioritariamente nesse Laboratório.

4 - Cada DL pode nomear um subdiretor de entre os docentes e técnicos superiores do Departamento, que não tenham pedido escusa.

5 - São competências do DL:

a) Gerir o Laboratório;

b) Coordenar com os docentes responsáveis das unidades curriculares, que utilizam o Laboratório, e trabalhadores não docentes afetos ao Laboratório a gestão dos recursos do mesmo;

c) Em colaboração com o DD, definir anualmente as regras de funcionamento e utilização do Laboratório, que devem garantir as condições de higiene e segurança adequadas, e divulgá-las no Laboratório e no sítio eletrónico do DEQ;

d) Propor ao DD os horários de trabalho dos trabalhadores não docentes afetos ao Laboratório;

e) No prazo de três meses após a sua nomeação, e em colaboração com o DD, elaborar uma lista hierarquizada de equipamentos a adquirir durante o mandato, tendo em conta os objetivos estratégicos do DEQ e a opinião dos docentes e técnicos superiores do DEQ;

f) Propor ao DD a aquisição de materiais e consumíveis;

g) Garantir a atualização anual do inventário do Laboratório;

h) Emitir um parecer sobre as atividades desenvolvidas por cada funcionário não docente afeto ao Laboratório, quando tal lhe for solicitado pelo DD;

i) Elaborar anualmente um relatório de atividades do Laboratório e apresentá-lo ao DD até 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO III

Contratações e renovações de contratos

Artigo 11.º

Propostas de contratação de docentes convidados

As propostas de contratação de novos docentes convidados devem especificar a área e especialidade a que dizem respeito, e têm que ser apresentadas pelo DD em reunião do CD, devendo ser subscritas pela maioria dos membros presentes do CD com direito a voto, antes de serem enviadas para a Presidência e para o Conselho Técnico-Científico do ISEP.

Artigo 12.º

Propostas de contratação de trabalhadores não docentes

As propostas de contratação de novos trabalhadores não docentes devem especificar a área e especialidade a que dizem respeito, e têm que ser apresentadas pelo DD em reunião do CD, devendo ser subscritas pela maioria dos membros presentes do CD com direito a voto, antes de serem enviadas para a Presidência do ISEP.

Artigo 13.º

Propostas de não-renovação de contratos

A proposta de não-renovação do contrato de um docente ou de um funcionário não docente deve ser apresentada pelo DD em reunião de CD, observando a antecedência legal necessária, devendo essa proposta ser subscrita por maioria de dois terços dos membros presentes do Conselho com direito a voto.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Contagem de prazos

A contagem de prazos previstos no presente Regulamento suspende-se durante o período de férias escolares.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 16.º

Alterações e revisões

1 - O presente Regulamento é revisto:

a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão;

b) A qualquer momento através de pedido dirigido ao DD, assinado por um mínimo de um terço de todos os intervenientes na sua elaboração ou revisão;

c) A qualquer momento por iniciativa do DD;

d) A qualquer momento por iniciativa do Presidente do ISEP.

2 - A revisão do Regulamento é feita em reunião de CD, com a participação dos trabalhadores não docentes e dos investigadores.

3 - As alterações ao Regulamento são aprovadas por um mínimo de dois terços de todos os intervenientes na sua revisão (membros do CD, trabalhadores não docentes e investigadores).

4 - O processo de revisão do Regulamento pelo CD deverá ser concluído no prazo de 60 dias após a data de início do procedimento que lhe deu origem.

Artigo 17.º

Primeira Reunião do Conselho de Departamento após homologação do Regulamento do DEQ

A primeira reunião do CD, após a homologação do presente Regulamento, será convocada no prazo de dez dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

313609786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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