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Regulamento 861/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Organização e Gestão do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 861/2020

Sumário: Regulamento do Departamento de Organização e Gestão do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que "... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos"

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Organização e Gestão está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar.

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

23 de setembro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Preâmbulo

Os Estatutos do ISEP, revistos e publicados em anexo ao Despacho 2863/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2018, consagram uma estrutura departamental correspondente a grandes áreas de conhecimento, congregando recursos humanos e materiais que dinamizam e apoiam as atividades desenvolvidas no ISEP, nomeadamente de formação, de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, de acordo com os princípios da identidade, da subsidiariedade e da complementaridade, no respeito da unidade institucional. De acordo com os Estatutos do ISEP compete a todos os docentes e investigadores do Departamento a elaboração e a revisão do respetivo Regulamento, que deverá ser homologado pelo Presidente do ISEP.

O presente Regulamento integra-se no articulado dos Estatutos do ISEP, visando a otimização do funcionamento do Departamento.

Regulamento do Departamento de Organização e Gestão do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Órgãos e estruturas do Departamento

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Propósito e objetivos

1 - O Departamento de Organização e Gestão, adiante designado por DOG, é uma estrutura do ISEP para a criação e transmissão de conhecimento no domínio da gestão, competindo-lhe a gestão de recursos humanos e materiais no mesmo domínio. Tem como objetivos, assumindo uma atitude de cooperação com os outros departamentos, o apoio e a dinamização das atividades letivas do ISEP, a promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades de investigação e desenvolvimento, inovação e transferência de conhecimento, de prestação de serviços tanto interna como externamente, e de formação ao longo da vida, no domínio da sua área de conhecimento.

2 - O desenvolvimento do DOG e a sua contribuição para o ISEP, para a região em que se insere e para o País em geral, será alicerçado nos princípios do desenvolvimento sustentável, na qualificação, desenvolvimento, motivação e contribuição responsável e empenhada dos seus colaboradores. Para tal, caberá a todos os que assumem cargos de coordenação no Departamento contribuírem para criação de um bom ambiente de trabalho, ao mesmo tempo estimulante e favorável ao desenvolvimento de todos.

Artigo 2.º

Órgãos

São órgãos do Departamento:

a) O Diretor;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho Coordenador de Cursos.

SECÇÃO II

Diretor de Departamento

Artigo 3.º

Eleição e competências

1 - Ao Diretor compete liderar o Departamento, cabendo-lhe propor e coordenar a implementação dos seus propósitos e objetivos, bem como uma estratégia que esteja alinhada com a estratégia do ISEP e que tenha em vista congregar, liderar e motivar os docentes do Departamento.

2 - O Diretor de Departamento é eleito de acordo com os mecanismos e prazos definidos no artigo 28.º dos Estatutos do ISEP.

3 - Para além das competências referidas nos Estatutos do ISEP (artigo 28.º), são ainda competências do Diretor de Departamento:

a) Nomear e destituir os coordenadores de subárea técnico-científica;

b) Propor ao Conselho de Departamento a ratificação da nomeação e destituição dos coordenadores de subárea técnico-científica;

c) Afetar as unidades curriculares lecionadas pelo Departamento às subáreas técnico-científicas em função dos conteúdos nelas lecionadas;

d) Criar e extinguir comissões executivas para realização de tarefas de apoio a atividade do Departamento, bem como nomear os respetivos responsáveis e colaboradores;

e) Apurar as necessidades de recursos humanos e efetuar as diligências necessárias para que seja iniciado o processo de recrutamento;

f) Submeter ao Conselho de Departamento as propostas de contratação para o Departamento;

g) Exercer as demais competências previstas na lei e no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Subdiretores do Departamento

1 - O Diretor do Departamento pode designar um ou mais Subdiretores podendo ser por eles substituído.

2 - Os Subdiretores iniciam funções na data da sua designação.

3 - Os Subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor do Departamento e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Diretor.

4 - Os Subdiretores têm como função apoiar as atividades do Diretor do Departamento e, sob a coordenação deste, participar na gestão e coordenação do Departamento.

Artigo 5.º

Comissões executivas

1 - O Diretor do Departamento pode criar e extinguir livremente comissões executivas com o objetivo de exercerem funções operacionais específicas.

2 - Os responsáveis e membros de comissões são designados pelo Diretor do Departamento, iniciando funções na data da sua designação.

3 - Os responsáveis e membros de comissões podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor do Departamento e os seus mandatos cessam com a cessação do mandato do Diretor do Departamento.

Artigo 6.º

Plano de desenvolvimento

1 - O Diretor do Departamento, nos 60 dias subsequentes à sua tomada de posse, deve elaborar o plano de desenvolvimento a 2 anos e apresentá-lo para apreciação do Conselho de Departamento.

2 - O plano de desenvolvimento deve ser elaborado em articulação com o plano de desenvolvimento do ISEP, deve englobar os vetores principais das várias subáreas técnico-científicas e deve cobrir, entre outros, os seguintes aspetos:

a) Propósito e objetivos do Departamento;

b) Antevisão da atividade formativa conducente à cooperação com outros departamentos e o apoio a atividades de formação académica conducentes à obtenção de graus académicos e formação ao longo da vida;

c) Plano para o desenvolvimento da prestação de serviços;

d) Plano de apoio a atividades de investigação e transferência de conhecimento, incluindo a definição das áreas prioritárias;

e) Plano para a valorização e qualificação dos docentes do DOG, incluindo as necessidades de recrutamento de docentes;

f) Plano de utilização e valorização das instalações, equipamentos e outros recursos existentes.

3 - O Diretor do Departamento pode a todo o tempo propor ao Conselho de Departamento a revisão do plano de desenvolvimento.

4 - Caso o Conselho de Departamento rejeite o plano de desenvolvimento ou a sua revisão, o Diretor do Departamento deve submeter a este conselho uma nova versão no prazo de 15 dias.

Artigo 7.º

Relatório de Atividades

O Diretor do Departamento elabora anualmente o relatório de atividades do Departamento, nos termos dos Estatutos do ISEP, e deverá submetê-lo para apreciação ao Conselho de Departamento.

SECÇÃO III

Conselho de Departamento

Artigo 8.º

Composição e competências

1 - Nos termos definidos nos Estatutos do ISEP (artigo 29.º), o Conselho de Departamento é composto:

a) Pelo Diretor do Departamento que preside, tendo este voto de qualidade;

b) Por todos os docentes em tempo integral do Departamento.

2 - Podem participar, sempre que convidados para o efeito, nas reuniões do Conselho de Departamento, sem direito a voto, os docentes que se encontrem a prestar serviço no Departamento em regime de tempo parcial.

3 - O Conselho de Departamento é o órgão de coordenação geral do DOG e, para além das competências definidas nos Estatutos do ISEP, são ainda competências do Conselho de Departamento:

a) Aprovar o plano de desenvolvimento do Departamento;

b) Criar, monitorizar, alterar e extinguir subáreas técnico-científicas;

c) Ratificar a nomeação e destituição dos coordenadores de subárea técnico-científica, proposta pelo Diretor de Departamento;

d) Propor a criação, monitorizar, alterar e extinguir centros de prestação de serviços e ou de investigação, no âmbito da atividade do DOG;

e) Eleger dois docentes para o Conselho Coordenador de Cursos do DOG;

f) Sob proposta do Diretor, aprovar as propostas de contratação para o Departamento, a apresentar aos órgãos de gestão do ISEP competentes para a sua apreciação e aprovação;

g) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que o Diretor do Departamento lhe entenda colocar, bem como sobre todas as questões estruturais relativas à atividade e situação do Departamento que a maioria dos seus membros entenda ser relevante apreciar.

4 - Uma vez por ano, ou quando tal se justifique, o Conselho de Departamento reunirá com a presença de individualidades externas ao Departamento, convidadas pelo Diretor, para discutir as formas de fomentar o alinhamento entre as necessidades do mercado e as atividades do Departamento, sejam estas a colaboração na formação conducente à obtenção de grau académico, formação ao longo da vida, investigação, prestação de serviços ou outras.

5 - O Conselho de Departamento reúne de forma ordinária uma vez por semestre letivo e de forma extraordinária por convocatória do Diretor do Departamento ou sob proposta subscrita por pelo menos um terço dos seus membros em efetividade de funções.

6 - O Conselho de Departamento funciona sempre em plenário e decide por maioria dos membros presentes, sendo que terá que estar obrigatoriamente presente mais de metade dos docentes em tempo integral do Departamento.

7 - Deve ser lavrada uma ata de todas as reuniões do Conselho de Departamento.

SECÇÃO IV

Conselho Coordenador de Curso

Artigo 9.º

Composição e competências

Quando existam cursos, afetos ao DOG, identificados no Artigo 32.º dos Estatutos do ISEP, o Conselho Coordenador de Cursos do DOG terá a composição e as competências definidas nos Estatutos do ISEP.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 10.º

Definição e objetivos

1 - Ao nível das competências técnico-profissionais e científicas, o DOG encontra-se estruturado em subáreas técnico-científicas.

2 - Uma subárea técnico-científica corresponde a um conjunto de competências técnico-profissionais e científicas, com características próprias, que a distingue claramente, tendo como objetivo facilitar o desenvolvimento das atividades previstas no ECPDESP (artigos 2.º-A e 30.º-A), bem como outras definidas pelos órgãos do ISEP e do Departamento.

3 - A afetação das unidades curriculares lecionadas pelo departamento às subáreas técnico-científicas, é feita pelo Diretor do Departamento, em função dos conteúdos nelas lecionados, cabendo recurso desta decisão para o Conselho de Departamento.

Artigo 11.º

Criação e extinção de subáreas técnico-científicas

1 - As subáreas técnico-científicas podem ser criadas, alteradas ou extintas pelo Conselho de Departamento, por proposta do Diretor do Departamento ou por proposta subscrita pela maioria dos docentes do Conselho de Departamento.

2 - A decisão de criação, extinção ou alteração de subáreas requer a aprovação pela maioria dos membros do Conselho de Departamento.

Artigo 12.º

Coordenador de subárea técnico-científica

1 - A coordenação de uma subárea técnico-científica deve ser exercida em total cooperação com o Diretor do Departamento.

2 - O Coordenador de subárea técnico-científica é nomeado pelo Diretor do Departamento, de entre os professores em tempo integral, ouvidos os docentes que lecionam as unidades curriculares da subárea, sendo a sua nomeação ratificada na reunião seguinte do Conselho de Departamento.

3 - O Coordenador pode ser a todo o tempo destituído das suas funções pelo Diretor ou pelo Conselho de Departamento.

Artigo 13.º

Competências do coordenador de subárea técnico-científica

1 - O Coordenador de subárea técnico-científica será o dinamizador das atividades da Subárea. Deverá procurar mobilizar e motivar os docentes e coordenar as atividades pedagógicas, cientificas e de prestação de serviços abrangidos pela Subárea.

2 - São competências do Coordenador de subárea técnico-científica:

a) Representar a subárea;

b) Conciliar os conteúdos lecionados nas unidades curriculares da subárea, entre si e com os conteúdos lecionados nas unidades curriculares das restantes subáreas, ouvidos os diretores de curso das unidades curriculares em causa;

c) Assistir ao Diretor do Departamento na elaboração da proposta de distribuição de serviço e noutros assuntos de caráter técnico, científico ou pedagógico.

CAPÍTULO III

Recursos Humanos, instalações e equipamento

Artigo 14.º

Definição de necessidades

A proposta de contratação de docentes a apresentar pelo Diretor do Departamento ao órgão competente deverá fundamentar -se nos seguintes elementos:

a) Plano de desenvolvimento do Departamento;

b) Aposentações, demissões, não renovação de contratos e dispensas de serviço para formação;

c) Alteração de serviço docente da responsabilidade do Departamento.

Artigo 15.º

Gestão de instalações e equipamento

Cabe ao Diretor do Departamento a gestão das instalações e dos equipamentos afetos ao Departamento, bem como, a elaboração de propostas relativas à aquisição, manutenção ou alienação destes.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Revisão do Regulamento

O presente regulamento poderá ser revisto:

a) Por solicitação do Diretor de Departamento;

b) Por proposta da maioria dos membros do Conselho de Departamento;

c) Por força de alteração dos Estatutos do ISEP ou da lei.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 18.º

Contagem de prazos

A contagem dos prazos previstos no presente Regulamento suspende-se durante o período de férias escolares.

Artigo 19.º

Subáreas científicas

Na entrada em vigor do presente Regulamento considera-se a existência de três subáreas técnico-científicas no DOG:

a) Gestão;

b) Economia e finanças;

c) Ciências comportamentais e gestão de pessoas.

313609778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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