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Despacho 9772/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 9772/2020

Sumário: Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto.

Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto - Consulta Pública

Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se em consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto. Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: projetoraddfmup2020@med.up.pt.

Anexo: Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto

1 de outubro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.

Preâmbulo

Nos termos do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aditado a este Estatuto pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, os docentes são sujeitos a um regime de avaliação de desempenho constante de regulamento a aprovar por cada instituição de ensino superior.

Na Universidade do Porto, a regulamentação aplicável à avaliação de desempenho dos docentes concretiza-se no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, Despacho 5880/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 julho (adiante designado por RADDUP), que determina que será complementado em cada unidade orgânica por um regulamento específico, mediante a aprovação, pelo respetivo conselho científico de normas complementares que, no quadro do capítulo III do RADDUP, definam os métodos e critérios que presidem ao processo de avaliação curricular dos respetivos docentes.

No âmbito da melhoria contínua dos processos de avaliação de desempenho, designadamente do processo de avaliação de desempenho docente, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea u) dos seus Estatutos - publicados no Diário da República, 2.ª série - N.º 24, de 4 de fevereiro de 2016 - entendeu o Diretor da Faculdade promover a revisão do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovado pelo Regulamento 748/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de setembro.

Dando cumprimento ao disposto no RADDUP, o Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), em reunião de 23 de setembro de 2020, aprovou o Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, que a seguir se publica:

Projeto de Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Medicina Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto, âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento densifica as regras constantes do capítulo III do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, publicado pelo Despacho 5880/2017, no Diário da República, 2.ª série, de 4 de julho de 2017, adiante designado simplesmente por RADDUP, designadamente os métodos e critérios, bem como os respetivos parâmetros e índices de ponderação, aplicáveis na avaliação de desempenho dos docentes da FMUP.

2 - É supletivamente aplicável à avaliação do desempenho dos docentes da FMUP o disposto no RADDUP.

CAPÍTULO II

Da estrutura

Artigo 2.º

Periodicidade

1 - A avaliação dos docentes é feita através de uma avaliação curricular relativa ao desempenho no ano civil transato, correndo o respetivo processo nos meses de janeiro a maio do ano seguinte ao período em avaliação.

2 - São exceções à regra prevista no número anterior os parâmetros em que é considerada a média ponderada do número das publicações, dos projetos ou das orientações do ano em avaliação e dos dois anos que o antecedem, nos termos seguintes:

a) O ano em avaliação tem uma ponderação de 50 % na média ponderada;

b) O ano que imediatamente antecede o ano em avaliação tem uma ponderação de 30 % na média ponderada;

c) O ano que imediatamente antecede o ano previsto na alínea b) tem uma ponderação de 20 % na média ponderada.

3 - Para as atividades indexadas ao ano letivo será considerado o desempenho no ano letivo que termina no ano civil sob avaliação.

4 - A avaliação curricular é feita de acordo com as regras constantes no capítulo III e do presente Regulamento, aprovado pelo Conselho Científico da FMUP e homologado pelo Reitor da U.Porto.

Artigo 3.º

Ponderação curricular sumária

À avaliação por ponderação curricular sumária a que se refere o artigo 6.º do RADDUP será aplicável o disposto nos artigos 2.º e 12.º e os critérios constantes dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente regulamento, respeitantes às vertentes de avaliação do desempenho dos docentes.

CAPÍTULO III

Da avaliação

Artigo 4.º

Vertentes da avaliação

1 - A avaliação dos docentes tem por base as funções exercidas pelos docentes, de acordo com os artigos 4.º e 5.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:

a) Investigação - Atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Ensino - Serviço docente e acompanhamento e orientação dos estudantes;

c) Transferência de conhecimento - Tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - Gestão das instituições universitárias e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

Artigo 5.º

Investigação

1 - A vertente de Investigação é constituída por cinco parâmetros: publicações, projetos científicos, orientações de estudantes, obtenção de grau de Doutor, Mestre e Licenciado por orientandos e obtenção do grau de Doutor ou do título de Agregado pelo avaliado.

2 - Excetuando os parâmetros de obtenção de grau de Doutor ou Mestre por orientandos e obtenção do grau de Doutor e do título de agregado pelo avaliado, podem ser consideradas nas grelhas aprovadas pelo Conselho Científico da FMUP, as médias ponderadas dos últimos 3 anos anteriores e efetuadas no ano civil em avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento.

3 - A classificação do parâmetro "Publicações" será baseada, fundamentalmente, na autoria de artigos publicados em revistas de circulação internacional com fator de impacto, que terá como valor máximo 400 pontos.

4 - Sempre que o avaliado não apresente publicações elegíveis no parâmetro "Publicações" da vertente de Investigação, a pontuação máxima a que se refere o número anterior fica limitada, nesta vertente, a 300 pontos.

5 - No parâmetro "Projetos científicos", que terá como valor máximo 200 pontos, serão avaliados, fundamentalmente, os projetos com financiamento de valor significativo e comprovado pela respetiva entidade financiadora, desde que a FMUP seja uma das entidades de acolhimento ou beneficiária.

6 - Os parâmetros "Orientações de estudantes" e "Obtenção de grau de Doutor ou Mestre por orientandos", que terão como valor máximo 200 pontos, considerarão a orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado ou licenciatura.

Artigo 6.º

Ensino

1 - A vertente de Ensino é constituída por quatro parâmetros: regências de unidades curriculares, carga letiva semanal, inquéritos pedagógicos e inovação pedagógica e curricular.

2 - Os dados para avaliação dos parâmetros previstos no número anterior deverão ser verificáveis em sistemas de informação institucionais.

3 - O parâmetro "Regência de unidades curriculares" abrange a regência de unidades curriculares dos três ciclos de estudos lecionados, tanto na FMUP como em instituições com ela protocoladas, ou na U.Porto ou em instituições com ela protocoladas.

4 - O parâmetro previsto no número anterior terá como valor máximo 300 pontos.

5 - O parâmetro "carga letiva semanal" levará em consideração as cargas letivas previstas na lei para o respetivo regime contratual do avaliado.

6 - O parâmetro previsto no número anterior terá o valor máximo de 300 pontos.

7 - O parâmetro "Inquéritos pedagógicos", respondidos pelos estudantes dos três ciclos de estudos, deverá levar em consideração os resultados obtidos para os respetivos docentes e terá como valor máximo 150 pontos, desde que os resultados tenham sido dados a conhecer ao avaliado, que poderá aduzir junto do Conselho Pedagógico da FMUP as razões que levem à sua eventual neutralização.

8 - O parâmetro previsto no número anterior só será considerado se pelo menos 20 % dos discentes de cada ciclo de estudos responderem aos respetivos inquéritos, que corresponda, no mínimo, de 10 inquéritos respondidos por docente).

9 - O parâmetro "Inovação pedagógica", deverá levar em consideração os resultados obtidos em projetos e ações de inovação pedagógica e terá como valor máximo 150 pontos.

Artigo 7.º

Transferência de conhecimento

1 - A vertente de transferência de conhecimento é constituída por três parâmetros: atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística; valoração económica e social do conhecimento; atividade de extensão em funções assistenciais.

2 - O parâmetro "Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística" terá como valor máximo 300 pontos.

3 - O parâmetro "Valoração económica e social do conhecimento" basear-se-á na execução de atividades que valorizem económica e socialmente a FMUP, tais como a obtenção de projetos financiados ou a prestação de serviços à comunidade (incluindo prestação de cuidados de saúde, consultoria, venda de produtos ou serviços) ou ainda o desempenho, noutras entidades, de cargos científicos, assistenciais ou políticos relevantes.

4 - O parâmetro previsto no número anterior terá como valor máximo 300 pontos.

5 - O parâmetro "Atividade de extensão em funções assistenciais" basear-se-á na execução de atividades assistenciais relevantes na atividade clínica no hospital nuclear ou em instituições de saúde afiliadas da FMUP.

6 - O parâmetro previsto no número anterior terá como valor máximo 300 pontos.

Artigo 8.º

Gestão universitária

1 - A vertente de Gestão Universitária é constituída por dois parâmetros: participação em júris; e, cargos de gestão universitária em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a FMUP sejam associadas.

2 - O parâmetro "Participação em júris" deverá ser verificável pelos órgãos da FMUP ou de outras instituições responsáveis pelas respetivas nomeações dos avaliados, podendo atingir o valor máximo de 200 pontos.

3 - O parâmetro "Cargos de gestão universitária" deverá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos na Faculdade, designadamente:

a) Membro do Conselho de Representantes;

b) Membro do Conselho Executivo;

c) Presidente do Conselho Científico;

d) Vice-Presidente do Conselho Científico;

e) Presidente do Conselho Pedagógico;

f) Vice-Presidente do Conselho Pedagógico;

g) Membro do Conselho Consultivo;

h) Diretor de Departamento Académico;

i) Diretor de Ciclo de Estudos conferente de grau.

4 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, o parâmetro "Cargos de gestão universitária" poderá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica exercidos em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a Faculdade sejam associadas, definidos por despacho anual do Conselho Científico da FMUP,

5 - Para os efeitos do previsto no número anterior, também poderão ser tomadas em consideração as tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes no âmbito da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do RADDUP.

6 - O parâmetro previsto no n.º 3 supra deverá ser verificável em sistemas de informação institucionais e terá uma pontuação máxima de 400 pontos.

Artigo 9.º

Ponderação das vertentes e pontuação e valoração dos critérios

1 - Para a avaliação de cada uma das vertentes são tidos em consideração diversos parâmetros de avaliação, que poderão ser de natureza quantitativa ou qualitativa.

2 - Os parâmetros de avaliação quantitativos, considerados como mais significativos, são agrupados em critérios, sendo que a cada critério corresponderá uma componente de avaliação quantitativa.

3 - A avaliação quantitativa de cada docente faz-se através de avaliação curricular relativa ao desempenho do avaliado nas quatro vertentes enunciadas no artigo 7.º do RADDUP: Investigação, Ensino, Transferência de conhecimento e a Gestão universitária, incidindo no ano civil imediatamente anterior àquele em que é realizada a avaliação.

4 - Nos termos e limites previstos no artigo 9.º do RADDUP, as ponderações relativas às quatro vertentes que caracterizam o perfil do avaliado devem ser a melhor pontuação, tendo em consideração os intervalos seguintes:

i) 20 % a 60 % nas vertentes de "Ensino" e de "Investigação";

ii) 0 % a 30 % nas vertentes de "Transferência de conhecimento" e de "Gestão universitária".

5 - Excetuam-se da aplicação dos valores limites das ponderações previstas no número anterior os casos dos docentes contratados a tempo parcial e dos docentes em licença sabática, podendo, nestes casos, aplicar-se as ponderações previstas no n.º 4 do artigo 9.º do RADDUP.

6 - A exceção prevista no número anterior não se aplica aos docentes contratados a tempo parcial que possuem o grau de Doutor e que possuem ligação ao hospital nuclear e/ou a instituições de saúde afiliadas à FMUP, os quais serão avaliados em todas as quatro vertentes, de acordo com a regra do n.º 2.

7 - Para cada uma das quatro vertentes, serão definidos dois a cinco parâmetros e, para cada um deles, uma meta (valor mínimo), a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do RADDUP, que será classificada em 100 (cem) pontos.

8 - Para efeito do previsto no número anterior, a pontuação máxima a instituir a cada vertente será de 400 (quatrocentos) pontos, correspondendo, numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, ou seja, a cada 20 (vinte) pontos corresponderá 1 (um) valor nesta escala.

9 - De acordo com a importância de cada parâmetro a que se refere o n.º 1 relativamente à respetiva vertente, a classificação máxima de cada critério variará entre 150 (cento e cinquenta) e 400 (quatrocentos) pontos.

10 - Tendo em consideração os termos dos artigos 4.º a 7.º do RADDUP, a grelha de classificação necessária à operacionalização da avaliação quantitativa dos docentes é publicada em anexo ao presente regulamento.

11 - Todos os parâmetros presentes na grelha prevista no número anterior deverão ser facilmente inteligíveis para os avaliadores e avaliados e completamente verificáveis, de modo a tornar transparente o processo da avaliação quantitativa e a ser possível a sua validação independente, a qualquer momento e por qualquer docente.

12 - A avaliação quantitativa de cada vertente resultará do somatório das duas melhores classificações obtidas nos respetivos parâmetros, nos termos do n.º 7 do artigo 8.º do RADDUP, sem prejuízo da avaliação se cingir às vertentes ou à vertente a que o docente seja avaliado, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º do RADDUP ou a que o docente tenha estado afeto no período em causa.

13 - Cada vertente poderá ser alvo de uma avaliação qualitativa que será expressa num valor entre 0,90 e 1,10, correspondendo o valor de 1,0 a um desempenho qualitativo neutro face ao quantitativo, o valor 1,1 a uma majoração da avaliação quantitativa e o valor 0,9 a uma atenuação da avaliação quantitativa.

14 - A classificação resultante do número anterior deverá ser fundamentada pelo avaliador permitindo compreender o racional do seu juízo, tendo por base os seguintes critérios genéricos para todas as vertentes:

a) Ter excedido significativamente o teto da vertente ou de alguns dos seus critérios quando exista mais de um;

b) Ter atingido mais de uma meta quando exista mais de um critério na vertente;

c) É justificação de atenuação não ter atingido nenhuma meta da vertente.

15 - A avaliação final de cada vertente será obtida pelo produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa.

Artigo 10.º

Avaliação do desempenho do diretor da FMUP

A avaliação dos docentes a desempenhar funções de Diretor da FMUP em regime de tempo integral, de duração igual ou superior seis meses, é efetuada pelo Conselho de Representantes da Faculdade, com base no grau de cumprimento dos objetivos fixados no plano de atividades anual do Diretor e que são contratualizados em cada ano com aquele órgão colegial.

Artigo 11.º

Classificação final e resultados

1 - A classificação final do desempenho dos docentes da FMUP resultará do somatório das classificações finais obtidas em cada vertente, ponderadas pelas respetivas percentagens.

2 - A classificação final de cada vertente resultará do produto do resultado numérico da avaliação quantitativa - obtido através da classificação dos parâmetros previstos na grelha de classificação - pela sua avaliação qualitativa, prevista no artigo 8.º do RADDUP e no n.º 13 do artigo 9.º do presente regulamento, da responsabilidade do avaliador.

3 - A classificação final será expressa em menções qualitativas, de acordo com a seguinte de correspondência:

a) Aos docentes com a classificação entre 0 a 9 valores será atribuída a menção de Inadequado;

b) Aos docentes com a classificação entre 10 e 12 valores, será atribuída a menção Suficiente;

c) Aos docentes com a classificação entre 13 e 17 valores, será atribuída a menção Relevante;

d) Aos docentes com a classificação igual ou superior a 18 valores será atribuída a menção de Excelente.

Artigo 12.º

Efeitos da avaliação

1 - A avaliação dos docentes é obrigatoriamente considerada para efeitos de:

a) Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;

b) Renovação dos contratos a termo certo, para docentes não integrados em carreiras;

c) Alteração do posicionamento remuneratório;

d) Atribuição de prémios de desempenho.

2 - Em caso de avaliação negativa durante o período de seis anos é aplicável o regime geral fixado na lei para o efeito.

Artigo 13.º

Alteração do posicionamento remuneratório e prémios de desempenho

1 - A alteração do posicionamento remuneratório tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 74.º-C do ECDU e no artigo 11.º do RADDUP.

2 - A atribuição dos prémios de desempenho previstos no n.º 13 do artigo 11.º do RADDUP e na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior do presente regulamento fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no orçamento do ano subsequente àquele a que respeitam.

3 - Cabe ao Diretor da FMUP decidir, anualmente, sobre o montante da verba a que se refere o número anterior, tendo em conta os valores e limites impostos no n.º 13 do artigo 11.º do RADDUP, as disponibilidades financeiras da Faculdade e as projeções oficiais sobre a conjuntura económica.

4 - Até 31 de dezembro do ano anterior, havendo verba inscrita para o efeito no orçamento da FMUP, serão fixados, mediante despacho do Diretor, ouvido o Conselho Científico da Faculdade, os critérios para atribuição dos prémios relativos ao ano civil imediatamente anterior.

CAPÍTULO IV

Intervenientes no processo

Artigo 14.º

Intervenientes

Intervêm no processo de avaliação de desempenho no âmbito de cada unidade orgânica:

a) O avaliado;

b) O(s) avaliador(es);

c) O Conselho Científico;

d) O Conselho Pedagógico;

e) A Comissão Paritária;

f) O Diretor;

g) O Conselho Coordenador de Avaliação da UP;

h) O Reitor.

Artigo 15.º

Avaliado

1 - O docente tem direito à avaliação do seu desempenho, que é considerada para o seu desenvolvimento profissional.

2 - O docente tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, considerado o carácter limitado dos recursos humanos e materiais geridos pela FMUP.

Artigo 16.º

Avaliadores

1 - Para cada avaliado será nomeado pelo Diretor da FMUP, por proposta do Conselho Científico da Faculdade, nos termos do artigo 14.º do RADDUP, um avaliador, que será necessariamente o seu superior funcional.

2 - Consideram-se superiores funcionais os diretores de serviços ou departamentos a que os docentes avaliados estão adstritos.

3 - Sempre que o superior funcional não detenha categoria académica igual ou superior à do avaliado, o Conselho Científico da FMUP nomeará outro avaliador de entre os membros do Conselho de Departamento ou em caso excecional de entre os seus membros, que preencha essa condição.

4 - Relativamente aos docentes que exerceram, no ano a que reporta a avaliação, cargos de gestão a que se refere o artigo 8.º do presente regulamento, o Diretor da FMUP será o seu avaliador, podendo delegar essa função nos membros do Conselho Executivo da Faculdade, salvaguardado o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RADDUP.

Artigo 17.º

Comissão Paritária

1 - A Comissão Paritária é o órgão com competência consultiva para a harmonização das avaliações dos Docentes da FMUP apreciando as propostas de avaliação antes da homologação, bem como as respetivas reclamações.

2 - A Comissão Paritária é composta por quatro vogais:

a) Um vogal docente do Conselho Executivo, a designar pelo Diretor da Faculdade;

b) Um membro do Conselho Científico, a designar pelo Conselho Científico;

c) Dois representantes dos Docentes, eleitos diretamente pelos Docentes.

3 - A duração do mandato da Comissão Paritária é de dois anos civis e inicia-se em 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que são realizadas as eleições.

4 - A composição final da Comissão Paritária é publicitada por despacho do Diretor da FMUP.

CAPÍTULO V

Do processo

Artigo 18.º

Fases

O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases:

a) Autoavaliação;

b) Avaliação;

c) Harmonização;

d) Homologação.

Artigo 19.º

Início do processo

1 - O Diretor da FMUP dá início ao processo, desencadeando os procedimentos tendentes à constituição da Comissão Paritária, designadamente convocando o ato eleitoral dos dois membros diretamente eleitos pelos docentes e diligenciando, junto dos presidentes dos conselhos Científico e Pedagógico, no sentido de cada um destes órgãos proceder à eleição do respetivo vogal que o representa na Comissão.

2 - Os procedimentos a que se refere o número anterior deverão estar concluídos até ao final do mês de dezembro anterior ao início do processo de avaliação.

Artigo 20.º

Autoavaliação

1 - A autoavaliação tem como objetivo envolver o docente no seu processo de avaliação e será realizada através da disponibilização ao avaliador de toda a informação que o avaliado considere relevante para o processo de avaliação, nomeadamente a presente nos sistemas de informação institucionais.

2 - Esta disponibilização será efetuada através da inserção, pelos avaliados, dos elementos curriculares relevantes ao seu processo de avaliação, através de plataforma informática definida previamente pelo Diretor da FMUP, e deverá ser efetuada até 31 de janeiro do ano subsequente ao ano em avaliação.

3 - Considera-se inexistência de atividade relativamente a algum parâmetro a falta de fornecimento de informação relativa ao mesmo.

Artigo 21.º

Avaliação

1 - No final do período a que reporta a avaliação, os avaliadores realizam a avaliação, nos termos fixados no presente regulamento.

2 - O avaliado deve ser informado sobre a proposta de avaliação, dispondo de 10 dias para exercer o direito de resposta.

3 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, ocorrendo pronúncia do avaliado, cabe ao(s) avaliador(es), no prazo máximo de 15 dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, e formular proposta final de notação, dando dela conhecimento ao avaliado.

4 - Findo o período referido no número anterior, os avaliadores remetem o resultado da avaliação ao Diretor da FMUP.

Artigo 22.º

Harmonização

1 - Recebidas as avaliações, o Diretor da FMUP procede à respetiva harmonização, no prazo de 30 dias, ouvida a Comissão Paritária da Faculdade.

2 - A pronúncia da Comissão sobre as avaliações deverá ter lugar nos 10 dias úteis seguintes à sua receção.

3 - Concluída a harmonização, o Diretor da FMUP comunica as avaliações a cada um dos avaliadores e avaliados, fundamentando as alterações realizadas e, havendo alterações, promove a audiência prévia dos avaliados visados.

4 - O avaliado dispõe de 10 dias úteis para exercer o direito de resposta, devendo o Diretor, no prazo máximo de 15 dias úteis, formular a proposta final de avaliação.

5 - A inexistência da audiência prévia do avaliado, ou a falta de comprovativo de que tenha sido efetuada, determina a devolução do respetivo processo ao avaliador e a suspensão do prazo previsto no número anterior.

6 - Chegado à avaliação final, o Diretor remete as avaliações ao Conselho Científico da Faculdade, para validação.

7 - A validação da avaliação deverá ter lugar nos 30 dias úteis subsequentes à data da remessa do processo pelo Diretor da Faculdade.

8 - Efetuada a validação o Conselho Científico remete as avaliações ao Reitor para homologação.

Artigo 23.º

Homologação

1 - O Reitor deve proferir decisão no prazo de 30 dias após a receção das avaliações.

2 - Quando o Reitor não homologar as avaliações atribuídas, atribui nova menção qualitativa e respetiva quantificação, com a respetiva fundamentação, após audição do Diretor e do Conselho Científico da FMUP.

3 - Após a homologação são publicitadas na Faculdade as avaliações de Relevante e Excelente dos seus docentes, juntamente com as respetivas avaliações qualitativas e sua fundamentação.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 24.º

Disposições finais e transitórias

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento serão esclarecidas e integradas pelo Conselho Científico da FMUP.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, uma vez homologado pelo Reitor da U.Porto, entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República, e revoga o Regulamento 748/2019, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 186, de 27 de setembro.

ANEXO

Grelha de classificação

A presente grelha de classificação visa a operacionalização da avaliação quantitativa dos docentes, nos termos dos artigos 9.º e 11.º do presente regulamento.

(ver documento original)

Vertente 1 - Investigação (ponderação de 20 a 60 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Publicações:

Meta 100 - pelo menos um valor de 0,3 no score de publicações indexadas (SPI) na ISI com fator de impacto. Este valor corresponderá a ser autor/coautor de pelo menos uma publicação indexada na ISI, Medline e/ ou Scopus ou de um livro de editora internacional com ISBN. Este valor obtém-se usando o número médio de publicações nos últimos 3 anos. Terá 20 pontos se for autor/coautor de um livro de editora nacional desde que possuindo ISBN. Só serão considerados para avaliação os artigos em que, entre outras, conste afiliação à FMUP.

Escala - linear até aos 100 pontos e 100 pontos extra por cada unidade de SPI; 30 pontos extra por autoria de capítulo internacional com ISBN; 7 pontos extra por cada capítulo de livro nacional com ISBN.

Máximo - máximo de 400, correspondendo a pelo menos 3,3 de SPI.

Verificabilidade - ISI Web of Knowledge, Medline, Scopus, SIGARRA.

Entende-se por publicação indexada a que foi publicada numa revista indexada no Journal Citation Reports (JCR), com fator de impacto.

Um artigo nacional é aquele que foi escrito em língua diferente de Inglês, incluindo em Português e um artigo internacional é aquele que foi escrito em inglês.

Projetos científicos:

Meta 100 - ser investigador responsável em, pelo menos, um projeto com financiamento competitivo superior a 30.000 euros, em média nos últimos 3 anos, em que a FMUP é instituição de acolhimento ou beneficiária.

Escala - Terá 25 pontos por cada participação noutro projeto como investigador ou 50 se for investigador responsável/ principal.

Máximo - máximo de 200.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Entende-se por financiamento competitivo aquele que foi atribuído após concurso aberto à comunidade científica, sendo considerado internacional quando a entidade financiadora seja externa a Portugal e sujeito a concurso aberto à comunidade científica internacional.

Pertença a unidade(s) de investigação melhor classificadas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.:

Meta 100 - ser membro efetivo de unidade(s) de investigação classificada com "Muito Bom" ou "Excelente" pela FCT na última avaliação.

Verificabilidade - sítio institucional da FCT.

Pertença a redes de investigação:

Meta 100 - ser membro formal de uma rede internacional de investigação (por exemplo COST - European Cooperation in Science & Technology). Excluem-se as 'redes' colaborativas dentro de projetos de investigação.

Verificabilidade - Declaração que ateste a pertença à(s) rede(s).

Orientações de estudantes:

Meta 100 - ser orientador ou coorientador de pelo menos um doutorando ou de 3 mestrandos ou de 6 outras orientações (estágios de licenciatura), por ano.

Escala - linear até 100 pontos e 50 pontos extra por cada doutorando ou 3 mestrandos ou de 6 outras orientações (estágios de licenciatura).

Máximo - máximo de 200.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Obtenção de grau de Doutor, Mestre ou Licenciado por orientandos:

Meta 100 - Ter coorientado um doutorando que obteve o grau de doutor, ou 3 de mestrandos ou de 6 estudantes de Licenciatura.

Escala - Terá 25 pontos extra se o doutoramento for proposto para uma distinção (nos termos do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos da U.Porto), por cada doutorando ou 3 mestrandos ou de 6 estudantes de Licenciatura.

Máximo - máximo de 200.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Obtenção de grau de Doutor ou do Título de Agregado:

Meta 100 - ter obtido o grau Doutor ou o Título de Agregado.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Vertente 2 - Ensino (20 a 60 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Unidades curriculares (regências):

Meta 100 - ter pelo menos uma coordenação de unidade curricular de qualquer um dos três ciclos, por ano.

Escala - se não tiver, tem zero pontos. Terá 50 pontos por cada 3 ECTS extra, no somatório das coordenações.

Máximo - máximo de 300.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Carga letiva semanal (Número de horas semanais):

Meta 100 - ter lecionado o mínimo de horas previsto na lei, num ano.

Escala - os pontos decrescem ou acrescem à meta proporcionalmente, até zero ou até ao máximo de horas previsto na lei, conforme o contrato, respetivamente.

Máximo - máximo de 300.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outra UO da UP.

Inquéritos pedagógicos (efetuados por alunos dos três ciclos):

Meta 100 - ter obtido uma classificação média de 'Bom', num ano considerando as médias dos 3 últimos anos e que os inquéritos tenham sido preenchidos por pelo menos 20 % dos estudantes do ciclo de estudos em questão, no mínimo de 10 inquéritos por docente.

Escala - classificação média de 'Medíocre' corresponderá a 0 pontos, classificação média de 'Suficiente' corresponderá a 50 pontos, classificação média de 'Bom' corresponderá a 100 pontos, classificação média de 'Muito Bom' corresponderá a 125 pontos, classificação média de 'Excelente' corresponderá a 150 pontos.

Máximo - máximo de 150.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP.

Projetos e ações de inovação pedagógica:

Meta 100 - Ter pelo menos participado num projeto financiado em valor igual ou superior a 10.000(euro) com revisão por pares e ter apresentado uma proposta de criação de, pelo menos, um novo curso.

Escala - Participação em projetos financiados, no mínimo em 10.000(euro), com revisão por pares: na qualidade de PI 50 pontos, noutra qualidade 30 pontos; demonstração de participação em projetos na área pedagógica através da publicação de artigo(s) com revisão por pares - 30 pontos e/ou apresentar uma proposta de criação de novo curso: formação contínua - 50 pontos; Mestrado - 75 pontos; programa doutoral - 100 pontos; proposta de criação de nova(s) unidade(s) curricular(es): UC optativa - 30 pontos; UC Mestrado - 40 pontos; UC programa Doutoral - 50 pontos.

Máximo - 150 pontos

Verificabilidade - Módulo de Projetos do SIGARRA ou Conselho Científico da FMUP

Vertente 3 - Transferência de conhecimento (0 a 30 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Atividades de extensão, de divulgação científica, cultural ou artística:

Meta 100 - Ter organizado pelo menos um evento com visibilidade significativa; ter participado em atividades de comunicação mediática de ciência e/ou ensino com visibilidade significativa ou ter sido membro de conselho científico/editor de revista indexada na ISI (JCR), num ano.

Escala - Terá 40 pontos por cada outro evento que organize ou seja membro de conselho científico/editor de revista indexada; terá 20 pontos por cada ação de comunicação mediática com visibilidade comunicativa; terá 40 pontos por cada atividade como editor de revista não indexada de sociedade científica representativa, de periodicidade pelo menos semestral; terá 50 pontos por ser membro da direção de sociedades cientificas representativas nacionais ou internacionais, reconhecida internacionalmente.

Máximo - máximo de 300.

Verificabilidade - Serviço de Comunicação e Imagem da FMUP, Biblioteca Central ou outros relevantes.

Entende-se por eventos com visibilidade significativa os que tiverem participantes estrangeiros, na assistência e/ou painel, de pelo menos três nacionalidades. Consideram-se ações de comunicação mediática com visibilidade significativa as que tiverem equivalente em publicidade superior a 50.000(euro) por ação de comunicação mediática, com referência explícita à FMUP.

Participação em eventos científicos:

Meta 100 - Apresentação oral em evento científico com visibilidade significativa;

Verificabilidade - Certificado de presença como orador emitido pela organização do evento.

Valoração económica e social do conhecimento:

Meta 100 - Ter participado na organização de pelo menos uma atividade de pós-graduação ou de prestação de serviços que acarretem overheads para a FMUP.

Escala - Terá 100 pontos adicionais por cada atividade de pós-graduação que organize e 50 pontos adicionais por cada outra atividade de pós-graduação em que participe.

Máximo - máximo de 300.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Prémios:

Meta 100 - Ter ganho um prémio nacional de valor igual ou superior a 50.000 mil euros.

Escala - Terá 50 pontos adicionais se o prémio for internacional.

Verificabilidade - sítio institucional da entidade que atribuiu o prémio ou declaração dessa entidade.

Atividade de extensão em funções assistenciais:

Nas atividades de extensão em funções assistenciais será considerada a atividade clínica no hospital nuclear ou em instituições de saúde afiliada com a FMUP.

Meta 100 - Ter exercido atividade clínica nessas instituições.

Escala - Terá 100 pontos pelo exercício de atividade clínica nessas instituições; terá 50 pontos por participação num júri da carreira médica hospitalar e terá 50 pontos por ter orientado de um médico em formação específica. Terá 25 pontos adicionais por cada júri adicional em que participe; e mais 25 pontos por cada médico em formação específica que oriente adicionalmente.

Máximo - máximo de 300.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP ou de outras instituições relevantes.

Vertente 4 - Gestão universitária (0 a 30 %, exceto os casos previstos no regulamento)

Participação em júris:

Meta 100 - ter pelo menos uma participação como elemento de júri, num ano.

Escala - Acima dos 100, terá 50 pontos por cada participação extra (ou proporcional), sendo que uma participação em um júri de agregação equivalerá a um concurso de provimento, a dois de doutoramento, quatro de mestrado ou oito de outros Júris (de licenciatura, de bolseiros ou de técnicos).

Máximo - máximo de 200.

Verificabilidade - Conselho Científico da FMUP ou outra entidade relevante.

Cargos de gestão central, departamental, académica ou científica, exercidos na FMUP ou em unidades orgânicas ou organismos de investigação e desenvolvimento com personalidade jurídica própria de que a U.Porto ou a FMUP sejam associadas.

Meta 100 - ter tido pelo menos um cargo relevante, excluindo cargos por inerência, num ano.

Escala - 100 pontos por cada cargo relevante extra.

Máximo - máximo de 400.

Verificabilidade - sistema de informação da FMUP.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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