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Regulamento 856-A/2020, de 8 de Outubro

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Sumário

Aprovação do Regulamento «Aposte Local, Compre no Faial»

Texto do documento

Regulamento 856-A/2020

Sumário: Aprovação do Regulamento «Aposte Local, Compre no Faial».

José Leonardo Goulart da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 28 de setembro do corrente ano, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Aposte Local, Compre no Faial, que a seguir se transcreve.

7 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.

Regulamento Aposte Local, Compre no Faial

Nota Justificativa

Considerando a necessidade de dinamização empresarial e comercial do Faial, após o período de estado de emergência e um processo gradual de desconfinamento decorrente da pandemia por SARS-COVID-19, a Câmara Municipal da Horta com a colaboração da Urbhorta desenvolve a presente medida: Aposte Local, Compre no Faial.

Considerando a importância de incentivo junto da Comunidade Faialense, ou residente no Faial, com vista à valorização dos produtos e serviços locais, como forma de promoção e desenvolvimento económico, social e empresarial, numa época particularmente sensível e com exigências de distanciamento social e etiqueta respiratória, ainda em fase de mitigação da pandemia.

Considerando que investir no comércio e serviços locais é apostar em produtos de proximidade, assegurando postos de trabalho, uma menor pegada ambiental, maior qualidade dos produtos, maior economia circular, gerando uma comunidade mais saudável e sustentável.

Nessa medida, a Câmara Municipal da Horta, desencadeou o procedimento para a elaboração do projeto de Regulamento Municipal tendo em vista o incremento do comércio e serviços locais.

O início do procedimento foi publicitado na página do Município e submetido a discussão pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do CPA e no Diário da República, tendo sido apresentado um contributo político, abordado e discutido em reunião de Câmara, e corroborado pelos presentes.

O presente Regulamento tem por normas habilitantes as disposições do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor.

A Câmara Municipal da Horta, submeteu a aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais (RJAL), o Projeto de Regulamento Aposte Local, Compre no Faial.

Assim, foi aprovado por unanimidade o respetivo Regulamento, em Assembleia Municipal a 28/09/2020.

CAPÍTULO I

Medida Aposte Local, Compre no Faial

Artigo 1.º

Lei habilitante

Este Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k) e u), ambos do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Enquadramento

1 - A Medida Aposte Local, Compre no Faial destina-se a incentivar as compras no comércio e serviços locais, premiando através de sorteios semanais e mensais de prémios em vales de compras.

2 - O valor global de cinquenta mil euros (50.000,00 (euro)) é injetado no comércio e serviços de proximidade, com sede no Faial, através de cupões, gerando um exponencial investimento e hábitos de preferência pelo produto e serviço locais.

Artigo 3.º

Objetivos

Com os sorteios de vales de compras será assegurado um reinvestimento neste setor, criando mecanismos de economia circular, potenciando produtores, comerciantes e prestadores de serviços locais.

Artigo 4.º

Condições dos estabelecimentos aderentes

1 - À Medida Aposte Local, Compre no Faial, poderão aderir todas as empresas com sede ou domicílio fiscal no concelho da Horta.

2 - Para efeito do previsto no número anterior, deve ser apresentada uma declaração que comprove a sede ou domicílio fiscal no concelho da Horta.

Artigo 5.º

Adesão por parte dos estabelecimentos

A adesão deverá ser efetuada conforme Anexo I e enviada através de correio eletrónico (mercado@urbhorta.pt) ou, entregue em mão, no Posto de Informação do Mercado em data a divulgar posteriormente.

Artigo 6.º

Selo de identificação

Será entregue um selo «Aposte Local, Compre no Faial» para identificação do estabelecimento como aderente à presente medida.

Artigo 7.º

Procedimento de atribuição dos cupões

1 - O estabelecimento aderente disponibiliza ao consumidor individual sem caráter empresarial cupões no valor das compras efetuadas, sendo que, por cada 10 euros entrega um cupão, com o limite máximo de 20 cupões por fatura.

2 - Os cupões devem ser integralmente preenchidos pelo consumidor e depositados em tômbolas devidamente identificadas pela presente medida, sob pena de serem considerados inválidos para o(s) sorteio(s).

3 - As tômbolas estão localizadas no Posto de Informação, no Largo do Infante e no Posto de Informação do Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta, e nas juntas de freguesia fora da cidade no horário de funcionamento destes espaços.

4 - Os cupões devem ser apresentados ao funcionário do respetivo Posto de informação/Junta de Freguesia, mediante a apresentação do(s) mesmo(s) e da(s) fatura(s), cabendo ao mesmo a verificação presencial destes elementos seguido do depósito na tômbola.

Artigo 8.º

Prémios

1 - Os prémios a atribuir, através de sorteios dos cupões depositados nas tômbolas identificadas no artigo 7.º, têm um valor monetário, mas sob a forma de vales de compras que devem ser utilizados nos estabelecimentos aderentes e devidamente identificados pelo selo «Aposte Local, Compre no Faial».

2 - Semanalmente serão atribuídos prémios, sob a forma de vales de compras, num valor global de dois mil e quinhentos euros (2.500,00 (euro)), nomeadamente:

Vinte prémios de vinte e cinco euros (25 (euro));

Dez prémios de cinquenta euros (50 (euro));

Cinco prémios de cem 100 (euro));

Três prémios de 250 (euro);

Um prémio de 500 (euro).

3 - Mensalmente será ainda atribuído um prémio de mil euros (1.000,00 (euro)).

4 - Os vales de compras deverão ser utilizados no prazo máximo de 3 meses após o sorteio, sob pena de caducidade desse direito.

5 - Os vales de compras sorteados no valor de 25 (euro) e 50 (euro) deverão ser utilizados pelo vencedor, integralmente numa compra, no estabelecimento indicado no cupão sorteado. Já os vales de valor igual ou superior a 100 (euro), devem garantir uma despesa de 50 (euro) no estabelecimento indicado no cupão sorteado e o remanescente em qualquer dos estabelecimentos aderentes à Medida Aposte Local, Compre no Faial.

Artigo 9.º

Sorteios

1 - Semanalmente será efetuado o sorteio dos cupões identificados no artigo 7.º para a atribuição dos prémios previstos no n.º 2 do artigo anterior e mensalmente um sorteio adicional do prémio previsto no n.º 3 do artigo anterior.

2 - O sorteio será público e terá lugar no Mercado enquanto Centro de Acolhimento Empresarial da Horta às sextas-feiras, pelas dezoito horas.

3 - Estes sorteios terão lugar na presença do Senhor Presidente da Câmara Municipal que, nas suas faltas e/ou impedimentos, será substituído pelo Senhor Vice-Presidente ou demais Vereação.

4 - Os cupões não premiados mantêm-se na tômbola de sorteio para sorteio.

5 - Os cupões premiados nos sorteios semanais são retirados para tômbola à parte mas voltam a ser integrados e habilitados ao sorteio mensal.

Artigo 10.º

Procedimento para pagamento dos vales de compras

O estabelecimento que efetue uma venda através de um vale de compras (prémio), deverá no prazo máximo de dois meses, apresentar junto dos Serviços de Contabilidade da Câmara Municipal o respetivo vale acompanhado do IBAN para efeitos de transferência bancária, sob pena de caducidade desse direito.

CAPÍTULO II

Medidas adicionais de apoio a estabelecimentos

Artigo 11.º

Apoio às quebras de faturação

Aos estabelecimentos com sede ou domicílio fiscal no Concelho da Horta e que comprovadamente, até ao final do mês de agosto, apresentem uma quebra na faturação superior a 40 %, em comparação com período homólogo do ano transato, a Câmara Municipal irá atribuir um apoio financeiro de 50 % das despesas fixas (eletricidade, água, renda e comunicações) até a um limite de 300 (euro).

1 - O apoio previsto no número anterior será atribuído uma única vez por estabelecimento e mediante a apresentação de comprovativos daquelas despesas.

2 - Posteriormente e atempadamente, serão divulgadas as datas em que as empresas poderão proceder às suas candidaturas ao respetivo apoio.

3 - O valor total disponível para esta rubrica é de 50 000 (euro).

4 - Em caso do valor das candidaturas ser superior à verba disponível serão seriadas e selecionadas as candidaturas que apresentem maior quebra de faturação.

5 - Os Empresários com contabilidade organizada deverão comprovar a quebra de faturação através de declaração do TOC.

6 - Os empresários sem contabilidade organizada devem dar autorização para aceder ao SAFT.

Artigo 12.º

Apoio à modernização e/ou conservação

1 - Os estabelecimentos com sede ou domicílio fiscal no Concelho da Horta e que comprovadamente, até ao final do mês de agosto, apresentem uma quebra na faturação superior a 40 %, em comparação com período homólogo do ano transato, poderão candidatar-se a um apoio à modernização e/ou conservação das suas instalações de venda/prestação de serviços ao público.

2 - Este apoio corresponde a um máximo de 75 % das despesas elegíveis, até ao montante máximo de 500 euros e limitado a um valor total para esta medida de 50.000,00 (euro).

3 - Consideram-se despesas elegíveis as que correspondem a equipamentos (incluindo esplanadas), serviços ou obras que proporcionem uma modernização e/ou conservação das instalações de venda/prestação de serviços ao público.

4 - Podem ser consideradas elegíveis as despesas contraídas desde o início do ano de 2020.

5 - As intervenções de modernização e/ou conservação não dispensam o cumprimento das disposições legais aplicáveis, carecendo de aprovação camarária quanto à qualidade e enquadramento paisagístico e estético.

6 - Em caso do valor das candidaturas for superior ao do ponto anterior será efetuado serão selecionadas as candidaturas que apresentem maior quebra de faturação até se atingir o valor total disponível para esta medida.

7 - Os Empresários com contabilidade organizada deverão comprovar a quebra de faturação através de declaração do TOC.

8 - Os empresários sem contabilidade organizada devem dar autorização para aceder ao SAFT.

CAPÍTULO III

Disposições comuns

Artigo 13.º

Participação

1 - A participação nas Medidas dos Capítulos anteriores, implicam a aceitação integral deste regulamento.

2 - Permite-se a candidatura pela mesma empresa às várias Medidas dos Capítulos anteriores.

Artigo 14.º

Casos Omissos

Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal da Horta.

Artigo 15.º

Vigência

O presente regulamento terá a duração de três meses, mantendo-se em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República, podendo o mesmo vir a ser prorrogado caso as circunstâncias e necessidades atuais se mantenham.

ANEXO I

Ficha de adesão do estabelecimento à Medida Aposte Local, Compre no Faial

(ver documento original)

ANEXO II

Cupão de participação e Vale de compras

(ver documento original)

ANEXO III

Ficha de candidatura às Medidas adicionais de apoio a estabelecimentos

(ver documento original)

313622615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4272632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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