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Aviso (extrato) 15886/2020, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento de dois postos de trabalho por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15886/2020

Sumário: Procedimento concursal com vista ao provimento de dois postos de trabalho por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento Concursal com vista ao provimento de dois (2) postos de trabalho por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - na carreira/categoria de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia tomada na reunião realizada no dia vinte de novembro de dois mil e dezanove, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um (1) ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia:

N.º de Postos de Trabalho: dois (2).

Carreira e categoria:

Ref.ª A - 1 assistente operacional (Auxiliar de serviço administrativo);

Ref.ª B - 1 assistente operacional (Serviço de limpeza e manutenção).

2 - Atribuição/atividade: Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a desempenhar são de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Competências transversais: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Competências específicas: Trabalho de equipa e cooperação; Orientação para a segurança. Competências específicas do posto de trabalho: Responsabilidade e compromisso com o serviço; Relacionamento interpessoal.

Funções do trabalhador:

Referência A) Auxiliar o serviço administrativo, secretaria onde executará todo o serviço administrativo, atendimento, licenciamentos de canídeos, registos, atendimento e serviços dos correios, recursos humanos e outros;

Referência B) Todo o serviço de limpeza e manutenção de ruas, jardins e espaços públicos, pequenas reparações de construção civil, pinturas e outras tarefas associadas.

2.1 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

3 - O nível de habilitação exigido é a escolaridade obrigatória (a determinar de acordo com a idade).

4 - A publicação integral do presente aviso, será divulgada na BEP (www.bep.gov.pt), conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril. Também estará disponível no sítio da Internet da Freguesia de Budens (www.freguesiadebudens.pt).

17 de agosto de 2020. - O Presidente da Freguesia, Fábio José Cerveira Mateus.

313584449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4271750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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