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Regulamento 853/2020, de 8 de Outubro

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Sumário

Regulamento da prova de avaliação de conhecimentos a que devem sujeitar-se os requerentes de reconhecimento específico do grau de licenciado

Texto do documento

Regulamento 853/2020

Sumário: Regulamento da prova de avaliação de conhecimentos a que devem sujeitar-se os requerentes de reconhecimento específico do grau de licenciado.

Regulamento da prova de avaliação de conhecimentos a que devem sujeitar-se os requerentes de reconhecimento específico do grau de licenciado

Aprovado pelo Conselho Científico na reunião ordinária de 2 de outubro de 2019, e com as alterações aprovadas em reunião ordinária de 3 de junho de 2020, no exercício das competências que lhe são atribuídas pela alínea i) do artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e a que se refere o n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob proposta do Júri para reconhecimento específico do grau de licenciado nomeado, pelo Diretor da Faculdade de Direito, no âmbito da delegação de competências, publicada no DR, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a definição do regime da prova de avaliação de conhecimentos a que devem sujeitar-se os titulares de graus ou diplomas estrangeiros que requeiram à Universidade do Porto o reconhecimento específico do grau de licenciado em Direito.

Artigo 2.º

Requisitos prévios

1 - São sujeitos à prova de avaliação de conhecimentos disciplinada no presente regulamento os candidatos que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:

a) Tenham instruído o seu requerimento nos termos legal e regularmente estabelecidos;

b) Tenham completado uma formação com pelo menos 240 créditos e ou duração não inferior a 8 semestres; e

c) Tenham completado formação de nível universitário dotada de um plano de estudos com conteúdos programáticos idênticos aos do Primeiro Ciclo de Estudos em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

2 - Compete ao júri, mediante decisão fundamentada, verificar do cumprimento dos requisitos indicados nas alíneas do número anterior.

Artigo 3.º

Atribuição do reconhecimento

A atribuição do reconhecimento específico depende da aprovação do candidato na prova de avaliação de conhecimentos a que se refere o presente regulamento.

CAPÍTULO II

Da prova de avaliação de conhecimentos

Artigo 4.º

Finalidade

A prova de avaliação de conhecimentos destina-se a aferir se o grau obtido no estrangeiro permitiu ao seu titular conhecer os quadros fundamentais do Direito em cada uma das áreas curriculares sujeitas a avaliação, de tal modo que possa ser-lhe reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de licenciado.

Artigo 5.º

Regime da prova

1 - A prova de avaliação de conhecimentos consiste num exame escrito, com a duração de três horas, composto por quatro questões ou grupos de questões com igual cotação máxima, sendo dois em matérias de Direito Público e os outros dois em temas de Direito Privado.

2 - As matérias a avaliar na prova de conhecimentos, assim como a respetiva bibliografia, constam do Anexo I.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 consideram-se temas de Direito Público as matérias relativas a Direito Constitucional, Direito Administrativo, Atos Normativos da União Europeia e Direito Penal, e temas de Direito Privado as matérias atinentes a Direito Civil (Parte Geral, Direito das Obrigações, Direitos Reais, Direito da Família, Direito das Sucessões) e Direito Comercial.

Artigo 6.º

Data da prova

1 - A prova de avaliação de conhecimentos será realizada na data que o júri designar por forma a assegurar o respeito dos prazos legais de decisão do procedimento.

2 - Sem prejuízo do que antecede, a prova terá preferencialmente lugar no período correspondente às épocas normal, de recurso e especial de avaliação das licenciaturas e mestrados da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

3 - O candidato será notificado da data da prova por comunicação escrita com uma antecedência não inferior a 45 dias corridos relativamente à data da sua realização.

4 - Apenas são consideradas justificadas as faltas dadas em virtude de algum dos seguintes fundamentos:

a) Falecimento do cônjuge ou unido de facto, parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral;

b) Parto que ocorra ou se preveja que venha a ocorrer durante a época de exames;

c) Internamento hospitalar;

d) Incumprimento dos prazos fixados para a marcação de provas.

5 - Sendo a falta considerada justificada nos termos do número anterior, a remarcação será feita nos termos do n.º 2.

Artigo 7.º

Enunciado da prova

1 - O enunciado da prova deve ser redigido em língua portuguesa e indicar a sua duração e a cotação máxima a atribuir a cada questão ou grupo de questões.

2 - As questões são respondidas em língua portuguesa ou, se tal for requerido, em língua inglesa.

Artigo 8.º

Preparação do enunciado

1 - É da responsabilidade do júri a seleção dos temas e a composição do enunciado da prova, a partir das questões elaboradas pelos regentes das unidades curriculares correspondentes às matérias constantes do anexo I.

2 - Na composição dos enunciados, o júri procurará assegurar a rotatividade de matérias sujeitas a avaliação.

Artigo 9.º

Correção da prova

1 - A correção de cada uma das questões da prova será feita pelos docentes responsáveis pelas unidades curriculares a que respeitam as matérias avaliadas.

2 - Na data de lançamento das classificações serão publicados os critérios pelos docentes na correção de cada uma das questões.

Artigo 10.º

Classificação da prova

1 - A classificação da prova é expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.

2 - Não há lugar a prova de recurso.

CAPÍTULO III

Da classificação final na escala portuguesa

Artigo 11.º

Classificação final na escala portuguesa

1 - A classificação final na escala portuguesa a atribuir ao candidato é o alcançado no exame de avaliação de conhecimentos.

2 - Se, cumprido o disposto nos números anteriores, a classificação final for um número não inteiro, procede-se ao seu arredondamento para o inteiro superior quando se tiver parte decimal maior ou igual a 0,5 ou para o inteiro inferior se tiver parte decimal inferior a 0,5.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 12.º

Casos omissos

As dúvidas ou os casos omissos serão decididos pelo júri, nos termos da lei, do regulamento de avaliação da licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e do regulamento de avaliação dos Primeiros Ciclos da Universidade do Porto.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor produz efeitos no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, aplicando-se aos pedidos de reconhecimento específico que ainda não tenham sido objeto de apreciação e decisão.

Aprovado pelo Conselho Científico na reunião ordinária de 2 de outubro de 2019, e com as alterações aprovadas em reunião ordinária de 3 de junho de 2020.

7 de setembro de 2020. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Paulo de Tarso da Cruz Domingues.

ANEXO I

Indicação de temas e bibliografia para efeitos da realização de uma prova escrita de conhecimentos a que os requerentes do pedido de equivalência ao grau de licenciado, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 66/2018, serão sujeitos

1 - Direito Civil - Parte Geral

Temas:

Direitos de personalidades - Negócio jurídico: formação e vícios

Direito dos Conflitos

Bibliografia:

Carvalho, Orlando de, Teoria Geral do Direito Civil, Coimbra, Coimbra Editora, 2012 - Pinto, Carlos Alberto da Mota, Teoria Geral do Direito Civil, (4.ª ed., atualizada por António Pinto Monteiro e Paulo Mota Pinto), Coimbra, Coimbra Editora, 2005

Ramos, Rui Moura, Estudos de Direito Internacional Privado da União Europeia, Coimbra, IUC, 2016

Correia, António Ferrer, Lições de direito internacional privado, Coimbra, Almedina, 2000

2 - Direito Civil - Direito das Obrigações

Temas:

Incumprimento das obrigações. - Contratos. - Responsabilidade civil.

Bibliografia:

Menezes Cordeiro, Tratado de Direito Civil.

Menezes Leitão, Direito das Obrigações.

3 - Direito Civil - Direitos Reais

Temas:

Posse - Direito reais de gozo - Direitos reais de garantia

Bibliografia:

António Santos Justo, Direitos reais. ISBN: 978-972-32-1991-3

Pires de Lima/Antunes Varela, Código Civil Anotado vol. III

4 - Direito Civil - Direito da Família

Temas:

Efeitos pessoais e patrimoniais do casamento

Pressupostos e efeitos do divórcio

Estabelecimento da filiação

Bibliografia:

Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira, Curso de direito da família. Volume I. Introdução. Direito Matrimonial, Imprensa da Universidade de Coimbra, 2016

Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira, Curso de direito da família. Volume II. Direito da Filiação, Coimbra, Coimbra Editora, 2006

5 - Direito Civil - Direito das Sucessões

Temas:

Sucessão legitimária

Sucessão testamentária

Colação

Bibliografia:

Rabindranath Capelo de Sousa, Lições de direito das Sucessões, Vol. I, Coimbra, Coimbra Editora, 2000

Rabindranath Capelo de Sousa, Lições de direito das Sucessões, Vol. II, Coimbra, Coimbra Editora, 2002

6 - Direito Administrativo

Temas:

Princípios da organização administrativa;

Formas de atividade administrativa;

Mecanismos (administrativos) de garantia dos administrados.

Bibliografia:

Diogo Freitas do Amaral, Manual de Direito Administrativo, vol. I, Almedina, 2016

Paulo Otero, Direito do Procedimento, vol I, Almedina, 2016

7 - Atos normativos da UE

Temas:

Domínio material e processos legislativos conducentes à adoção de atos normativos da UE

Distinção entre regulamento e diretiva da União Europeia

A questão do primado dos atos normativos da UE

Bibliografia:

Miguel Gorjão-Henriques, Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e Concorrência, Almedina, 9.ª ed., 2019.

Maria Luísa Duarte, União Europeia - Estática e Dinâmica da Ordem Jurídica Eurocomunitária, Vol. I, Almedina, 2017

8 - Direito Comercial

Temas:

A empresa: trespasse e locação; insolvência e recuperação de empresas.

Títulos de crédito.

Sociedades comerciais.

Bibliografia:

Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Curso de Direito Comercial, Vol I (Introdução, Atos de comércio, Comerciantes, Empresas, Sinais distintivos), 11.ª ed., Almedina, Coimbra, 2018;

Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Curso de Direito Comercial, Vol II (Das Sociedades), 6.ª ed., Almedina, Coimbra, 2019;

Alexandre Soveral Martins, Um curso de Direito da Insolvência, 2.ª ed., Almedina, Coimbra, 2017;

Carolina Cunha, Manual de letras e livranças, Almedina, Coimbra, 2016.

9 - Direito Constitucional

Temas:

Teoria da Constituição como fenómeno jurídico

Direitos Fundamentais

Fiscalização da constitucionalidade

Bibliografia:

Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, Tomo II e Tomo VI, Coimbra, Coimbra Editora, 2013

José Carlos Vieira de Andrade, Os direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976, Coimbra, Almedina, 2019.

10 - Direito Penal

Temas:

A construção da doutrina do crime, com especial incidência na caracterização do ilícito-típico e da imputação objetiva no âmbito dos delitos dolosos.

Os tipos justificadores.

Os crimes negligentes e os crimes de omissão.

Bibliografia:

J. Figueiredo Dias, Direito Penal. Parte Geral, Tomo I, 2.ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2007, pp. 235-509 e pp. 859-965.

313582367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4271711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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