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Aviso 15835/2020, de 8 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com técnico superior abrangido pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 15835/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com técnico superior abrangido pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).

Em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal, de regularização extraordinária dos vínculos precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro - PREVAP, publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código de oferta n.º OE202001/0726, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior com Vera Lúcia Rosa Vilhena Henriques, efeitos a 2 de setembro de 2020. A remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 144.º da LTFP, correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira técnico superior e ao nível remuneratório 15.º da tabela remuneratória única.

23 de setembro de 2020. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Joaquim Ribeiro Pedroso.

313584887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4271651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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