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Aviso 15830-A/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Prorrogação do período de discussão pública da proposta de revisão do PDM - Trancoso

Texto do documento

Aviso 15830-A/2020

Sumário: Prorrogação do período de discussão pública da proposta de revisão do PDM - Trancoso.

Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público que, no cumprimento do disposto previsto no n.º 1 do artigo 89.º e Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na redação do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Trancoso deliberou, na sua reunião ordinária (pública) realizada a 22 de julho de 2020, proceder à abertura do período de discussão pública, pelo período de 30 dias sequenciais com início 5 dias após a publicação do respetivo aviso no Diário da República, da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM de Trancoso).

Dado que não foram, no âmbito do referido período, disponibilizados documentos essenciais, foi determinada, por Despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 16 de setembro de 2020, a prorrogação do prazo da discussão pública por um período de 30 dias sequenciais, com início no término do prazo indicado no Aviso 11944/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158 de 14 de agosto.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão consultar a proposta de revisão, bem como os demais elementos que a acompanham, na Divisão de Obras, Ambiente, Estruturas e Equipamento Urbano, no edifício sede do Município de Trancoso, nos dias úteis, e sábados e domingos no Posto de Turismo de Trancoso, durante as horas normais de expediente (9:00h/17:30h) e no sítio da internet www.cm-trancoso.pt.

Mais se informa que os interessados podem, naquele prazo de discussão pública, apresentar reclamações, observações ou sugestões, apresentadas por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue presencialmente, por correio ou por via eletrónica, através do sítio da Internet indicado.

16 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.

Despacho

Considerando que:

a) A Câmara Municipal de Trancoso deliberou, na sua reunião ordinária (pública) realizada a 22 de julho de 2020, proceder à abertura do período de discussão pública, pelo período de 30 dias sequenciais, com início 5 dias após a publicação do respetivo Aviso no Diário da República, da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal.

b) Foi agora constatado pelos Serviços, que não foram, no âmbito do referido período de discussão pública, disponibilizados documentos considerados essenciais, como sejam a ata da Comissão Consultiva e os demais pareceres emitidos, pelo que se revela necessário corrigir tal desconformidade, de forma urgente;

Assim, determino, face ao circunstancialismo exposto, a prorrogação do prazo de discussão pública respeitante à citada revisão do Plano Diretor Municipal de Trancoso, por um período de 30 dias sequenciais, com início no termino do prazo indicado no Aviso 11944/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto.

Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e verificados os requisitos aí previsto deverá o presente Despacho ser objeto de ratificação na próxima reunião da Câmara Municipal.

16 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Amílcar José Nunes Salvador.

613600486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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