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Aviso 11944/2020, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Trancoso

Texto do documento

Aviso 11944/2020

Sumário: Abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Trancoso.

Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público, no cumprimento do disposto previsto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na redação do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Trancoso deliberou, na sua reunião ordinária (pública) realizada a 22 de julho de 2020, proceder à abertura do período de discussão pública, pelo período de 30 dias sequenciais com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM de Trancoso).

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão consultar a proposta de revisão, bem como os demais elementos que a acompanham, na Divisão de Obras, Ambiente, Estruturas e Equipamento Urbano, no edifício sede do Município de Trancoso, nos dias úteis, e sábados e domingos no Posto de Turismo de Trancoso, durante as horas normais de expediente (9:00 h/17:30 h) e no sítio da internet www.cm-trancoso.pt.

Mais se informa que os interessados podem, naquele prazo de discussão pública, apresentar reclamações, observações ou sugestões, apresentadas por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue presencialmente, por correio ou por via eletrónica, através do sítio da Internet indicado.

24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.

613438657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4210220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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