Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração da técnica superior Cristina Isabel A. Fernandes da Custódia.
Prorrogação da Licença sem remuneração da Técnica Superior Cristina Isabel A. Fernandes da Custódia
Para os devidos efeitos, torno público que por meu despacho, datado de 15 de setembro de 2020, foi deferida, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2017, de 20 de junho, na sua versão atual, o pedido de e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, a prorrogação da licença sem remuneração por um período de 364 dias, a partir de 29 de setembro de 2020, à trabalhadora do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, Cristina Isabel A. Fernandes da Custódia, integrada na carreira e categoria de Técnica Superior, na área da Ação Social.
Tendo a Licença sem remuneração sido concedida a 01 de outubro de 2018, perfazendo já um período temporal superior a um ano, à trabalhadora são aplicáveis os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 281.º do diploma supracitado.
15 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha, Dr.
313575847