Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15757/2020, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autorização de condução de veículo camarário por trabalhador do Serviço de Economato

Texto do documento

Aviso 15757/2020

Sumário: Autorização de condução de veículo camarário por trabalhador do Serviço de Economato.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.

Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.

Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos ao Serviço de Economato, inserido na Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Aprovisionamento e Contratação Pública, pelo trabalhador daquele mesmo serviço, João Maria Martins Sampaio Luzia.

A presente autorização é concedida pelo meu despacho datado de 24 de setembro de 2020, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte afetas e devidamente enquadradas na atividade daquele Serviço de Economato e na prossecução das competências do mesmo, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município no âmbito da atividade referida, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra.

24 de setembro de 2020. - O Vice-Presidente do Município, Paulo Vladimiro Santana Caetano.

313593667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda