Sumário: Autorização de condução de veículos camarários pelos funcionários.
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro veio possibilitar, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, mesmo dos que não desempenhem funções de motorista, sendo este preceito extensível às autarquias locais.
Permite-se assim, uma maior racionalização dos meios disponíveis, com a consequente redução de encargos para o erário público camarário.
Torna-se imperioso e imprescindível legitimar a condução dos veículos do município de Almeirim, afetos ao Serviço de Sistemas de Informação, inserido na Divisão de Administração Interna e Finanças, pelos trabalhadores daquele mesmo serviço.
A presente autorização é concedida pelo meu despacho datado de 22 de setembro de 2020, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte afetas e devidamente enquadradas na atividade daquele Serviço de Sistemas de Informação e na prossecução das competências do mesmo, não abrangendo a utilização pessoal dos veículos da frota camarária e apenas para fins de deslocações em serviço público do município no âmbito da atividade referida, caducando a autorização com a anulação do despacho referido supra.
23 de setembro de 2020. - O Vice-Presidente do Município, Paulo Vladimiro Santana Caetano.
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