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Despacho 9683/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Museologia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 9683/2020

Sumário: Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Museologia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 10/07/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Museologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.

Este ciclo de estudos foi adequado em 10 de dezembro de 2008, conforme Deliberação 2978/2009, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro, sendo a última alteração a constante do Despacho 8240/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de julho de 2020 e registada a 10 de agosto de 2020, sob o n.º R/A-Ef 2766/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Museologia

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Museologia.

b) Um Seminário de Orientação à Dissertação/Estágio/Projeto a que correspondem 12 ECTS;

c) Uma Dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 48 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Museologia.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Nota. - Anualmente, o Conselho Científico, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos, define, entre as opções previstas, as unidades curriculares opcionais a funcionar em cada ano letivo.

15 de setembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

313566467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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