Sumário: Alteração do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Museologia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 10/07/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Museologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras.
Este ciclo de estudos foi adequado em 10 de dezembro de 2008, conforme Deliberação 2978/2009, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro, sendo a última alteração a constante do Despacho 8240/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho de 2014.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 10 de julho de 2020 e registada a 10 de agosto de 2020, sob o n.º R/A-Ef 2766/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Letras (1107)
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo
3 - Denominação: Museologia
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de "curso de mestrado", não conferente de grau, em Museologia.
b) Um Seminário de Orientação à Dissertação/Estágio/Projeto a que correspondem 12 ECTS;
c) Uma Dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 48 ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Museologia.
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Nota. - Anualmente, o Conselho Científico, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos, define, entre as opções previstas, as unidades curriculares opcionais a funcionar em cada ano letivo.
15 de setembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
313566467