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Despacho 8240/2014, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Museologia, da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 8240/2014

Por despacho reitoral de 2014/04/22, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Museologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 10 de dezembro de 2008, conforme consta da Deliberação 2978/2009, publicada no DR n.º 210, 2.ª série, de 29 de outubro de 2009, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 07 de abril de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 29 de abril de 2014 e registada a 9 de junho de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2766/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade: Faculdade de Letras.

3 - Ciclo de estudos: Museologia.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Museologia.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 225.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura: (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

"O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Museologia, não conferente de grau;

b) Um Seminário de Orientação à Dissertação/Estágio/Projeto a que correspondem 12 créditos ECTS e uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 48 créditos do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Museologia.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Letras

Museologia

Mestre

Área científica predominante: Museologia

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º e 4.º Semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

17 de junho de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

207896638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1066165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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