Deliberação 994/2020, de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Infraestruturas e Habitação - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 195/2020, Série II de 2020-10-07
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Data:
2020-10-07
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Pedido de cessação de funções no cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Inspeção
Deliberação 994/2020
Sumário: Pedido de cessação de funções no cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Inspeção.
Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o Conselho Diretivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., em 15 de setembro de 2020, deliberou aceitar o pedido de cessação de funções do cargo de Diretor da Direção de Inspeção, cargo de direção intermédia de 1.º grau, do licenciado Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, com efeitos a partir do dia 18 de setembro de 2020.
22 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, em regime de substituição, António Albino Pires de Andrade.
313586741
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4270246.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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