Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente 2019/2020.
Nos termos do disposto no artigo 132.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, na sala dos professores da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Loureiro, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de agosto de 2020.
Os docentes dispõem de 15 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 191.º, conjugado com alínea b) do n.º 2, do artigo 188.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
23 de setembro de 2020. - A Diretora, Ana Maria Quental Rio.
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