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Aviso (extrato) 15711/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15711/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções de assistente operacional.

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções de assistente operacional

1 - Nos termos dos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, toma-se público que, por despacho de 27/08/2020, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: escola sede do Agrupamento de Escolas de Constância, sito na Rua Moinho de Vento, n.º 1, 2250-021 Constância.

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional, de grau de complexidade funcional 1.

6 - 4 postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, correspondente ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

d) Receber e transmitir mensagens;

e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

7 - Remuneração ilíquida prevista: a posição remuneratória de referência é a 4.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única - RMMG (remuneração mínima mensal garantida), com correspondência ao número de horas.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional exigido: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86. da LTFP, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.

10 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República;

b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Constância e na página eletrónica do Agrupamento, em https://agrupamentoescolasconstancia.pt/ e entregues, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Constância, rua Moinho de Vento, n.º 1, 2254-909 Constância.

11 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.0 113/2009, de 17 de setembro;

d) Declarações de tempo de serviço, com a respetiva duração, nomeadamente, início e fim do contrato;

e) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

f) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;

g) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Método de seleção a utilizar: considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da LTFP e no artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, aplica-se o método de seleção único - Avaliação Curricular (AC) - 100 %.

13 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica de base (HAB) e a Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP)/3

a) Habilitação académica (HAB):

20 valores - habilitação de grau superior;

18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

16 valores - escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados.

b) Experiência profissional (EP) dentro da unidade orgânica:

20 valores - mais de 2 anos em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica:

18 valores - de 6 meses a 2 anos em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica;

16 valores - menos de 6 meses em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica.

c) Experiência profissional fora da unidade orgânica:

16 valores - mais de 2 anos no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da Unidade Orgânica;

14 valores - 2 anos ou menos no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da Unidade Orgânica;

12 valores no exercício de outras funções.

14 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20.

a) A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, conforme resultado decorrente da aplicação da fórmula;

b) Critério de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

i) Experiência na Unidade Orgânica;

ii) Habilitações literárias;

iii) Experiência profissional;

iv) O candidato menor de idade

15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

16 - Composição do júri:

a) Presidente: Maria José Nunes Pereira;

b) Vogal efetivo: Judite Maria Lourenço Mota Matreno;

c) Vogal efetivo: Maria do Carmo Ferreira Bernardo;

d) Vogal suplente: Valter Augusto Peres Caldeira;

e) Vogal suplente: Cláudia da Conceição Almeida Brandão.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.

18 - Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que solicitado.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Motivos de exclusão: constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento: O não cumprimento do prazo de candidatura;

b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso.

28 de setembro de 2020. - A Diretora, Olga Manuela Barata Dias Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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