Aviso (extrato) n.º 15711/2020
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções de assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções de assistente operacional
1 - Nos termos dos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, toma-se público que, por despacho de 27/08/2020, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 3,5 horas/dia, para a carreira de assistente operacional, de grau 1, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: escola sede do Agrupamento de Escolas de Constância, sito na Rua Moinho de Vento, n.º 1, 2250-021 Constância.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional, de grau de complexidade funcional 1.
6 - 4 postos de trabalho, no exercício de funções de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, correspondente ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
d) Receber e transmitir mensagens;
e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Remuneração ilíquida prevista: a posição remuneratória de referência é a 4.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única - RMMG (remuneração mínima mensal garantida), com correspondência ao número de horas.
8 - Requisitos de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86. da LTFP, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.
10 - Formalização das candidaturas:
a) Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República;
b) Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Constância e na página eletrónica do Agrupamento, em https://agrupamentoescolasconstancia.pt/ e entregues, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas de Constância, rua Moinho de Vento, n.º 1, 2254-909 Constância.
11 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, datado e assinado;
b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.0 113/2009, de 17 de setembro;
d) Declarações de tempo de serviço, com a respetiva duração, nomeadamente, início e fim do contrato;
e) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;
f) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei;
g) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Método de seleção a utilizar: considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da LTFP e no artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, aplica-se o método de seleção único - Avaliação Curricular (AC) - 100 %.
13 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica de base (HAB) e a Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2EP)/3
a) Habilitação académica (HAB):
20 valores - habilitação de grau superior;
18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
16 valores - escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados.
b) Experiência profissional (EP) dentro da unidade orgânica:
20 valores - mais de 2 anos em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica:
18 valores - de 6 meses a 2 anos em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica;
16 valores - menos de 6 meses em realidade social, escolar e educativa na unidade orgânica.
c) Experiência profissional fora da unidade orgânica:
16 valores - mais de 2 anos no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da Unidade Orgânica;
14 valores - 2 anos ou menos no exercício de funções inerentes à carreira e categoria fora da Unidade Orgânica;
12 valores no exercício de outras funções.
14 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20.
a) A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, conforme resultado decorrente da aplicação da fórmula;
b) Critério de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
i) Experiência na Unidade Orgânica;
ii) Habilitações literárias;
iii) Experiência profissional;
iv) O candidato menor de idade
15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Avaliação Curricular consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
16 - Composição do júri:
a) Presidente: Maria José Nunes Pereira;
b) Vogal efetivo: Judite Maria Lourenço Mota Matreno;
c) Vogal efetivo: Maria do Carmo Ferreira Bernardo;
d) Vogal suplente: Valter Augusto Peres Caldeira;
e) Vogal suplente: Cláudia da Conceição Almeida Brandão.
17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
18 - Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que solicitado.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos:
a) Motivos de exclusão: constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento: O não cumprimento do prazo de candidatura;
b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso.
28 de setembro de 2020. - A Diretora, Olga Manuela Barata Dias Antunes.
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