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Aviso 15708/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Autorização da consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Vânia Sofia Massi Valente Veiga no mapa de pessoal do IGeFE, I. P

Texto do documento

Aviso 15708/2020

Sumário: Autorização da consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Vânia Sofia Massi Valente Veiga no mapa de pessoal do IGeFE, I. P.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de setembro de 2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Vânia Sofia Massi Valente Veiga, no mapa de pessoal do IGeFE, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de agosto de 2020.

Atento o preceituado no n.º 5 do artigo 99.º supracitado, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

21 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.

313581046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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