Sumário: Autorização da consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Vânia Sofia Massi Valente Veiga no mapa de pessoal do IGeFE, I. P.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de setembro de 2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Vânia Sofia Massi Valente Veiga, no mapa de pessoal do IGeFE, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 01 de agosto de 2020.
Atento o preceituado no n.º 5 do artigo 99.º supracitado, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
21 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.
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