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Despacho 9657/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Fixação do quantitativo de militares em RV e em RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2020

Texto do documento

Despacho 9657/2020

Sumário: Fixação do quantitativo de militares em RV e em RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2020.

Nos termos do n.º 4.º do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, e do n.º 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Através do Despacho 9014/2020, de 14 de setembro, foi aprovado o quantitativo máximo de 2120 admissões de militares em RV e em RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2020, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2.º do Despacho 9014/2020, de 14 de setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, determino:

1 - O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2020, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.

21 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO

Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de contrato e de voluntariado, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2020

(ver documento original)

313581087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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