Sumário: Cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da licenciada Ana Mónica Sá Paredes.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunta do meu Gabinete da licenciada Ana Mónica Sá Paredes, para que tinha sido nomeada através do meu Despacho 7163/2020, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de julho de 2020.
2 - No momento em que cessa funções, presto publicamente louvor a Ana Mónica Sá Paredes pela forma exemplar como desempenhou as suas funções de adjunta ao serviço do meu Gabinete. No desempenho das tarefas que lhe foram confiadas demonstrou possuir extraordinárias qualidades profissionais e humanas, de que relevo a lealdade e responsabilidade, a competência e o rigor profissional, o grande espírito de missão e a sua permanente disponibilidade e inexcedível dedicação. A sua enorme capacidade de análise, síntese e forte orientação para os resultados revelaram-se uma enorme mais-valia, particularmente ao nível dos trabalhos subjacentes à preparação do Orçamento do Estado para 2020 e Orçamento Suplementar para 2020. Revelou-se, pois, merecedora do maior respeito e confiança, granjeando a estima de todos com quem trabalhou. De tudo isso é de inteira justiça dar público testemunho através do presente louvor.
3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de setembro de 2020.
25 de setembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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