Sumário: Cessação de funções do chefe do Gabinete Bruno Ricardo Pereira.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de chefe do meu Gabinete do licenciado Bruno Ricardo Pereira, para que tinha sido nomeado através do meu Despacho 7159/2020, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de julho de 2020.
2 - No momento em que cessa funções, presto publicamente louvor a Bruno Ricardo Pereira pela forma exemplar como desempenhou as suas funções de chefe do meu Gabinete. No desempenho das tarefas que lhe foram confiadas demonstrou possuir extraordinárias qualidades profissionais e humanas, de que relevo a lealdade e responsabilidade, a competência e o rigor profissional, o grande espírito de missão e a sua permanente disponibilidade e inexcedível dedicação. A sua enorme capacidade de análise, síntese e forte orientação para os resultados revelaram-se uma enorme mais-valia, particularmente ao nível dos trabalhos subjacentes à preparação do Orçamento do Estado para 2020 e Orçamento Suplementar para 2020. Revelou-se, pois, merecedor do maior respeito e confiança, granjeando a estima de todos com quem trabalhou. De tudo isso é de inteira justiça dar público testemunho através do presente louvor.
3 - O presente despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2020.
25 de setembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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