Despacho Normativo 55/92
Considerando que em 1 de Outubro de 1991 cessou a comissão de serviço o licenciado Joaquim Pereira Guedes, à data director de serviços nos Serviços Sociais da Universidade de Lisboa;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Inspecção Económica, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto (mapa IX), e pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 27/89, de 21 de Janeiro (mapa I), um lugar de inspector-coordenador, área funcional de inspecção económica, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 1 de Outubro de 1991.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 28 de Outubro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.