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Decreto-lei 274/87, de 4 de Julho

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto (características das farinhas).

Texto do documento

Decreto-Lei 274/87
de 4 de Julho
O Decreto-Lei 288/84, de 24 de Agosto, veio estabelecer as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como aspectos relacionados com a comercialização e conservação de tais produtos, sem prejuízo do disposto em legislação especial.

Posteriormente foi publicado o Decreto-Lei 440/85, de 24 de Outubro, contendo disposições normativas sobre a rotulagem de géneros alimentícios e outros aspectos, que previu soluções que não são compatíveis com o conteúdo de alguns normativos do acima mencionado diploma legal.

Importa, por isso, harmonizar a disciplina normativa em causa através da nova redacção proposta para a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 288/84, de 24 de Agosto.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 288/84, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 17.º - 1 - ...
a) ...
b) Data de durabilidade mínima, indicada pela expressão:
«Consumir de preferência antes do fim de ...», com indicação do mês e do ano.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins.

Promulgado em 12 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto-Lei 288/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 440/85 - Ministério da Agricultura

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 89/84, de 23 de Março, que estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios vendidos pré-embalados ou avulso.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-23 - Decreto-Lei 65/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece a regulamentação a observar no fabrico, composição, acondicionamento, rotulagem e comercialização de farinhas, pão e outros produtos similares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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