Aviso (extrato) n.º 15691/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional/assistente operacional.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 9 de julho de 2020, encontra-se aberto por um período de 10 dias úteis, o procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, com possibilidade de renovação de acordo com a lei, para os seguintes postos de trabalho:
1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Internos - Gerais (Referência A) - 1 (um) posto de trabalho.
1.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: limpeza dos edifícios da União das Freguesias de São João Baptista e Santa Maria dos Olivais - Tomar; apoio aos Órgãos Autárquicos no desenvolvimento de projetos e outras atividades.
1.2 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Externos (Referência B) - 1 (um) posto de trabalho.
1.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: requalificação do espaço público e património; limpeza e manutenção de parques e espaços verdes; execução de trabalhos de conservação de vias; revestir e reparar pavimentos; trabalhos de conservação e limpeza de sinalética nas vias; apoio aos Órgãos Autárquicos; apoio a projetos e outras atividades.
2 - Local de Trabalho: área territorial da União das Freguesias de São João Baptista e Santa Maria dos Olivais - Tomar.
3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência e/ ou formação em funções similares e equiparadas.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia www.freg-sjoaosmaria-tomar.pt.
16 de setembro de 2020. - O Presidente da Junta Freguesia da União das Freguesias de São João Baptista e Santa Maria dos Olivais, Augusto Manuel Barros Alves.
313567317