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Aviso (extrato) 15691/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional/assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15691/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional/assistente operacional.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 9 de julho de 2020, encontra-se aberto por um período de 10 dias úteis, o procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 12 meses, com possibilidade de renovação de acordo com a lei, para os seguintes postos de trabalho:

1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Internos - Gerais (Referência A) - 1 (um) posto de trabalho.

1.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: limpeza dos edifícios da União das Freguesias de São João Baptista e Santa Maria dos Olivais - Tomar; apoio aos Órgãos Autárquicos no desenvolvimento de projetos e outras atividades.

1.2 - Carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Externos (Referência B) - 1 (um) posto de trabalho.

1.2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: requalificação do espaço público e património; limpeza e manutenção de parques e espaços verdes; execução de trabalhos de conservação de vias; revestir e reparar pavimentos; trabalhos de conservação e limpeza de sinalética nas vias; apoio aos Órgãos Autárquicos; apoio a projetos e outras atividades.

2 - Local de Trabalho: área territorial da União das Freguesias de São João Baptista e Santa Maria dos Olivais - Tomar.

3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência e/ ou formação em funções similares e equiparadas.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia www.freg-sjoaosmaria-tomar.pt.

16 de setembro de 2020. - O Presidente da Junta Freguesia da União das Freguesias de São João Baptista e Santa Maria dos Olivais, Augusto Manuel Barros Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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