A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 842/2020, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento para Atribuição do Título de Doutoramento Europeu pela Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 842/2020

Sumário: Regulamento para Atribuição do Título de Doutoramento Europeu pela Universidade do Algarve.

Regulamento para Atribuição do Título de Doutoramento Europeu pela Universidade do Algarve

Nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Dec. Lei 74/2006, de 24 de março, alterado até ao Dec. Lei 65/2018, de 16 de agosto, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares relativas aos ciclos de estudo do ensino superior.

Considerando a necessidade de atualizar a regulamentação interna relativa à atribuição do título de Doutoramento Europeu pela Universidade do Algarve e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto que dá origem ao presente regulamento foi objeto de discussão pública, mediante publicação de aviso no Diário da República 2.ª serie n.º 32, de 14 de fevereiro de 2020 e divulgação na página institucional da Universidade do Algarve, pelo período de trinta dias.

Ouvida a Secção Coordenadora do Senado Académico e considerando que de acordo com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008 compete ao Reitor aprovar os regulamentos previstos na lei e nos Estatutos, aprovo o presente Regulamento para a Atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade do Algarve.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se à atribuição do título de Doutoramento Europeu pela Universidade do Algarve tal como previsto pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus.

2 - O título de Doutoramento Europeu é atribuído aos candidatos que o requeiram e reúnam as condições indispensáveis à obtenção do grau de doutor, nomeadamente os impostos pela lei portuguesa e demais normas regulamentares em vigor.

3 - O título de Doutoramento Europeu é um título associado ao grau de doutor conferido pelas universidades europeias, o qual não configura nenhum grau académico, mas cuja menção é incluída na carta doutoral.

Artigo 2.º

Condições para a atribuição do título

A Universidade do Algarve atribui o título de Doutoramento Europeu aos graus de doutor que confere, desde que solicitado pelo interessado através de requerimento específico dirigido ao reitor da Universidade do Algarve e quando forem cumpridas cumulativamente as seguintes condições:

a) Estar inscrito como estudante de doutoramento na Universidade do Algarve e cumprir todos os requisitos resultantes da legislação em vigor e das demais normas regulamentares;

b) Ter realizado um período de investigação no âmbito da tese de doutoramento numa universidade ou numa instituição de investigação de outro país europeu que não aquele onde o grau de doutor vai ser conferido, com a duração mínima de, pelo menos, um trimestre completo o qual deverá ser devidamente certificado pela instituição de acolhimento;

c) Incluir na constituição do júri de doutoramento pelo menos um membro oriundo de uma instituição de ensino superior de um país europeu que não Portugal e ter obedecido à legislação em vigor, bem como à regulamentação relativa à atribuição do grau de doutor pela Universidade do Algarve;

d) Remeter ao presidente do júri, obrigatoriamente, dois pareceres favoráveis à aceitação da tese de doutoramento emitidos por dois professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus que não Portugal, os quais deverão ser explicitamente mencionados na ata da primeira reunião do júri e da qual farão parte integrante;

e) Usar parcialmente outra língua oficial europeia que não a portuguesa, durante o ato de defesa pública da tese de doutoramento, circunstância que deve igualmente constar explicitamente na ata da prova pública.

Artigo 3.º

Instrução do processo

1 - No ato de entrega da tese de doutoramento, o candidato ao título de Doutoramento Europeu deverá, com vista à obtenção deste título, entregar nos Serviços Académicos da Universidade do Algarve, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, a que deve juntar prova do cumprimento dos requisitos exigidos na alínea b) do artigo 2.º

2 - A decisão reitoral de aceitação do processo será comunicada pelos Serviços Académicos ao interessado e ao Conselho Científico da unidade orgânica do curso de doutoramento.

3 - Em caso de aceitação, o Conselho Científico da unidade orgânica deverá assegurar que:

a) A proposta de júri das provas públicas de doutoramento requeridas reúne as condições referidas neste regulamento;

b) O(s) membro(s) do júri originário(s) de uma instituição de ensino superior de um país que não Portugal seja uma personalidade de mérito científico sem envolvimento direto no trabalho do candidato;

c) A ata da primeira reunião do júri explicite o modo de apresentação em duas línguas em que vai ser defendida a tese;

d) Os relatores dos dois pareceres mencionados na alínea d) do artigo 2.º sejam oriundos de instituições distintas daquela onde o candidato permaneceu.

4 - O processo do candidato que requereu a atribuição do título de Doutoramento Europeu deverá incluir toda a documentação necessária à verificação dos requisitos anteriormente referidos.

5 - Os procedimentos e atribuições dos intervenientes no processo encontram-se resumidos no anexo deste regulamento.

Artigo 4.º

Carta doutoral

Caso a decisão reitoral seja favorável e em caso de conclusão do grau de doutor com aproveitamento, a carta doutoral emitida deverá incluir o título "Doutoramento Europeu".

Artigo 5.º

Omissões e dúvidas

As omissões e dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho reitoral.

Artigo 6.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento para a atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade do Algarve homologado em 07/05/2010.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

14 de abril de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.

ANEXO

Procedimentos e atribuições do processo

Atribuições do Conselho Científico:

Mediante proposta do(s) orientador(es) e parecer da Comissão do curso de doutoramento, compete ao Conselho Científico:

Solicitar e aprovar a proposta de relatores externos; analisar os pareceres externos, verificando se reúnem as condições para aprovação do candidato;

Anexar ao processo os respetivos pareceres;

Analisar a certificação comprovativa da estadia numa universidade ou instituição de investigação num país da união europeia;

Aprovar a proposta de júri, verificando que o membro do júri originário da instituição de ensino superior de um país que não Portugal seja uma personalidade de mérito científico sem envolvimento direto no trabalho do candidato.

Atribuições do Júri:

Verificar o teor dos pareceres externos e confirmar o pretendido no artigo 2.º;

Verificar o preenchimento das disposições impostas para a atribuição do título de Doutoramento Europeu;

Indicar as línguas em que vai ser defendida a tese;

Apreciar o mérito da tese nos termos regulamentares;

Registar em ata que o processo de preparação e de defesa da tese preencheu os requisitos legais indispensáveis à concessão do título de Doutoramento Europeu nos termos estabelecidos no regulamento da Universidade do Algarve.

As reuniões serão assessoradas pelo secretariado da unidade orgânica.

Atribuições dos Serviços Académicos:

Instruir o processo com a documentação necessária.

Atribuições do reitor, ou em quem delegue:

Decidir sobre a atribuição do título de doutoramento Europeu mediante receção do processo com a documentação referida na alínea b) do artigo 2.º;

Nomear o júri das provas proposto pelo Conselho Científico da unidade orgânica.

313586855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-30 - Lei 65/2018 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar um novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943, e a alterar as Leis n.os 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, e 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda