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Aviso 15554/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 19371/2018, de 28 de dezembro

Texto do documento

Aviso 15554/2020

Sumário: Homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 19371/2018, de 28 de dezembro.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que foi homologada, por despacho de 07 de setembro de 2020, a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um Técnico Superior para desempenho de funções na Equipa de Infraestruturas Tecnológicas (Ref. 2), publicitado através do Aviso 19371/2018, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicitada no portal internet da Agência para a Modernização Administrativa (www.ama.gov.pt), tendo sido notificada aos candidatos nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 de setembro de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

313589909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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