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Aviso (extrato) 15522/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico e dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15522/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico e dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico e dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, (doravante LTFP) torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 07 de julho de 2020, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo indeterminado, os seguintes postos de trabalho:

1.1 - Carreira/categoria de Assistente Técnico - Referência A - 1 (um) posto de trabalho.

1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: realizar o atendimento ao público e proceder à execução de tarefas inerentes ao mesmo; proceder à realização das atividades relativas à contabilidade, taxas e licenças, património, aprovisionamento, economato e recursos humanos; garantir o apoio administrativo, ao nível do arquivo e expediente; assegurar trabalhos de processamento de texto e tratamento de informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares para elaboração de mapas e quadros; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e os particulares; recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente; zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.

1.1.2 - Local de Trabalho: instalações da Freguesia de Alter do Chão, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.

1.1.3 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.

1.2 - Carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Gerais - Referência B - 1 (um) posto de trabalho.

1.2.1 - Caracterização do posto de trabalho: executar tarefas de apoio administrativo; prestar informações aos fregueses, encaminhando-os para os serviços pretendidos; tratamento da correspondência recebida e outros documentos; proceder à realização de trabalhos de reprodução e arquivo de documentos, incluindo a sua digitalização; assegurar a limpeza e conservação das instalações e espaços de arquivo; realizar tarefas de arrumação e distribuição; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.

1.2.2 - Local de Trabalho: instalações da Freguesia de Alter do Chão, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.

1.2.3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.ª ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade) para os postos da carreira e categoria de Assistente Operacional. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

1.3 - Carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Exteriores - Referência C - 1 (um) posto de trabalho.

1.3.1 - Caracterização do posto de trabalho: garantir a limpeza, manutenção e conservação dos arruamentos, cemitério e zonas envolventes da responsabilidade da freguesia; assegurar a limpeza nos espaços públicos, incluindo valetas, sargetas e bermas; proceder à vigilância, conservação e limpeza de vias municipais; manutenção de azinhagas, jardins e espaços ajardinados; proceder ao corte de árvores existentes nas bermas das estradas; aplicação de produtos fitofarmacêuticos, sempre que necessário; proceder à realização de pequenas obras; condução de viaturas, sempre que necessário; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza, manutenção e reparação; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.

1.3.2 - Local de Trabalho: área territorial da Freguesia de Alter do Chão, sem prejuízo das deslocações inerentes ao posto de trabalho.

1.3.3 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.ª ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade) para os postos da carreira e categoria de Assistente Operacional. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

2 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia http://www.freguesiaalterdochao.pt/.

16 de setembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alter do Chão, Francisco António Garcia Rolo.

313569594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Lei 65/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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