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Despacho 9586/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências para autorização de despesas

Texto do documento

Despacho 9586/2020

Sumário: Subdelegação de competências para autorização de despesas.

Nos termos dos artigos 44.º e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 12.º dos Estatutos da DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A. (DOCAPESCA), e da delegação de poderes do Conselho de Administração, de 06.06.2018 - Deliberação 710/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21.06.2018 - decido proceder à subdelegação de poderes nos seguintes termos:

1 - São subdelegados nos trabalhadores infra indicados os poderes para autorização de despesa, bem como os respetivos e complementares poderes funcionais, até aos montantes de (euro) 3.000,00 (três mil euros) quando previstas no plano de atividades, investimento e orçamento e de (euro) 750,00 (setecentos e cinquenta euros) - até um limite de anual de (euro)5.000 - quando não previstas no plano de atividades, investimento e orçamento:

a) Manuel Maria de Castro Feijó Pinheiro Torres, coordenador do Núcleo de Manutenção Norte da Direção de Segurança e Manutenção;

b) Pedro Miguel Costa Ladeira, coordenador do Núcleo de Manutenção Centro Norte da Direção de Segurança e Manutenção;

c) Ricardo Emanuel Ramos Nicolau, coordenador do Núcleo de Manutenção Centro da Direção de Segurança e Manutenção;

d) Carlos António Gonçalves Nascimento, coordenador do Núcleo de Manutenção Sul da Direção de Segurança e Manutenção.

2 - Os poderes subdelegados não podem ser subdelegados.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

11 de setembro de 2020. - O Diretor da Direção de Segurança e Manutenção, Carlos Manuel Rito da Costa.

313562521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266868.dre.pdf .

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