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Aviso 15440/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um investigador júnior doutorado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 36 meses

Texto do documento

Aviso 15440/2020

Sumário: Concurso para recrutamento de um investigador júnior doutorado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 36 meses.

1 - Concurso para recrutamento de um investigador júnior doutorado

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, de 11.09.2020, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de um concurso para recrutamento de um investigador júnior doutorado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, visando o preenchimento de um posto de trabalho numa das áreas científicas chave da Unidade de Investigação CISAS - Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade. A contratação decorrente do presente procedimento concursal é financiada exclusivamente através do contrato -programa celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, apoiado através de fundos nacionais inscritos no orçamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e desenvolvido no CISAS Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade, pelo que está dispensada das autorizações e pareceres identificados no artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto.

2 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, isto é, a validade do concurso caduca com a ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege -se pelas disposições do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e subsidiariamente pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

4 - Local de trabalho - em qualquer uma das instalações afetas ao Instituto Politécnico de Viana de Castelo, onde se desenvolva a atividade do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade - CISAS.

5 - A remuneração base mensal a atribuir é a correspondente à posição 1 da categoria de investigador júnior, sem habilitação e agregação, no valor ilíquido de (euro) 2.134,73 conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, com a redação introduzida pela Lei 57/2017.

6 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LGTFP.

7 - São requisitos especiais de admissão:

A titularidade de doutoramento, numa das áreas científicas chave da UI&D (Ciências Veterinárias e Agrárias - Agricultura, silvicultura e pesca; Ciências de Engenharia e Tecnologia - Engenharia Alimentar e Agroindustrial; Ciências Naturais e Exatas - Ciências Biológicas; Ciências Veterinárias e Agrárias - Biotecnologia agro-alimentar) ou área afim, mas que possua currículo relevante em pelo menos uma das áreas mencionadas;

Investigação relevante, numa ou mais das áreas científicas mencionadas.

8 - Formalização das candidaturas

As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900 -347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e do qual deverá constar a identificação completa do candidato (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone e endereço eletrónico de contacto).

8.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão descritos nos números 6 e 7 do presente aviso, nomeadamente:

Cópia de certificado dos graus e títulos exigidos;

Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae detalhado do candidato;

Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;

Outros documentos relevantes para a verificação do cumprimento dos requisitos de admissão, bem como para aplicação dos critérios de seriação.

8.2 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverá ainda ser entregue um exemplar em suporte digital (formato pen, devidamente identificado).

9 - São excluídos os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, ou não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção e escala de classificação - Os candidatos serão seriados através da média ponderada da classificação obtida em cada um dos critérios abaixo indicados, nas seguintes percentagens:

(ver documento original)

11 - Publicitação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, o projeto de lista de ordenação final e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos e publicação na página eletrónica do IPVC.

12 - Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri do concurso, nomeado por despacho do Presidente do IPVC de 16.04.2020, tem a seguinte composição:

Presidente: Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito, professor adjunto do IPVC e coordenador do Centro de Investigação e Desenvolvimento em Sistemas Agroalimentares e Sustentabilidade - CISAS;

Vogais efetivos:

Maria Manuela de Lemos Vaz Velho, professora coordenadora do IPVC;

Manuel Rui Fernandes Azevedo Alves, professor coordenador do IPVC.

Ana Sofia de Sá Gil Rodrigues, professora adjunto do IPVC;

13 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Candidatos com deficiência - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na página eletrónica do IPVC.

14 de setembro de 2020. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

313564044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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