Sumário: Subdelegação de competências do administrador da Universidade de Coimbra nos dirigentes da administração.
1 - Ao abrigo do Despacho 8818/2020, de 14 de setembro, e da Deliberação 685/2019, de 14 de março, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente prevista essa possibilidade, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Nos Diretores dos Serviços de Gestão Financeira, de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão Académica e de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior dos respetivos serviços, bem como nos Chefes de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico, Divisão de Projetos e Atividades, Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, Divisão de Relações Internacionais, Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, Divisão de Manutenção e Reabilitação de Edifícios e Divisão de Segurança e Ambiente e na Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Administrador, respetivamente, Ana Sofia Silva Coimbra Martins, Maria Helena da Silva Matos, Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Jorge Filipe Baptista China, Carlos Alberto Aires Henriques, Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal, Filipe Rafael Pereira Rocha, Liliana Rosa Dias Figueiredo Almeida Moreira, Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, Pedro Miguel Milheiro Cordeiro, Nuno Miguel Almeida Pinto e Mercedes Oliveira Gonçalves, as competências para, no que respeita aos trabalhadores e património afetos ao respetivo Serviço, Divisão ou Gabinete:
i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas que se insiram no âmbito das atribuições do respetivo serviço;
ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para o serviço;
iii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pelo Administrador para o respetivo serviço;
iv) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, à isenção de horário e à jornada contínua;
v) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
vi) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;
vii) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
viii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
ix) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;
x) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Administração;
xi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém;
xii) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento, quando aplicável;
xiii) Assinar a correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
b) Na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Ana Sofia Silva Coimbra Martins, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social:
i) Autorizar o pagamento de todas as despesas que estejam devidamente autorizadas até ao limite de 2.000.000,00 (euro);
ii) Atestar perante terceiros a situação financeira da Universidade de Coimbra, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
iii) Autorizar a devolução de verbas recebidas e não devidas à Universidade;
iv) Atestar a conformidade processual e a regularidade contabilística e fiscal dos documentos de despesa, com possibilidade de subdelegação, nos termos e modelos exigidos pelas entidades financiadoras e tutela, designadamente através da validação e assinatura das fichas de verificação dos documentos.
c) Na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social, e sem prejuízo do disposto na subalínea v):
i) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos serviços, nos termos legais;
ii) Verificar os requisitos para a aposentação, instruir os processos e remeter à Caixa Geral de Aposentações;
iii) Diligenciar pela reposição de valores indevidamente abonados;
iv) Autorizar o pagamento de remunerações e de bolsas, já vencidas, em momento diferente do regular processamento.
v) No âmbito da Administração, autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo ou outras que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da UC, desde que não haja aumento dos encargos previstos.
d) Na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, as competências para:
i) Emitir as certidões de dívida destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade de Coimbra.
e) Na Chefe de Divisão de Planeamento e Oferta Formativa, Licenciada Ângela Maria Dias Mateus Ferreira, a competência para:
i) Emitir as notificações de dívida ou citações destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade de Coimbra;
ii) Decidir os requerimentos de estudantes relativos a reembolso de taxas, propinas, preços, emolumentos e juros de mora.
f) No Chefe de Divisão de Projetos e Atividades, Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal, as competências para atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, certificados de afetação de pessoal e certificados de justificação de deslocação e alojamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.
g) Na Coordenadora do Gabinete de Apoio ao Administrador, Mercedes Oliveira Gonçalves, as competências para:
i) Autorizar a condução das viaturas oficiais geridas pela Administração, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência da mesma.
2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pelos Dirigentes dos respetivos serviços.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde 27 de maio de 2020.
15 de setembro de 2020. - O Administrador, Luís José Proença de Figueiredo Neves.
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