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Aviso 15416/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e designação de júri de período experimental - técnica superior de diagnóstico e terapêutica, área da ortóptica, Kátia Sheila de Jesus Cheles

Texto do documento

Aviso 15416/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e designação de júri de período experimental - técnica superior de diagnóstico e terapêutica, área da ortóptica, Kátia Sheila de Jesus Cheles.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal, aberto pelo Aviso 1040/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14 de 21 de janeiro de 2020, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na carreira especial de técnico superior diagnóstico e terapêutica, na categoria de técnico superior diagnóstico e terapêutica - Ortoptista, com a trabalhadora Kátia Sheila de Jesus Cheles, com data efeito a 01 de agosto de 2020, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória da Carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, correspondente ao 15.º nível remuneratório da TRU, a que corresponde o vencimento mensal de 1.205,08(euro).

Para efeitos do disposto no artigo 45.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Fernando Gaspar Salgueiro, Coordenador Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica do IOGP;

1.º Vogal - Sílvia Maria Machado Sadio, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica do IOGP;

2.º Vogal - Catarina Isabel Fernandes de Oliveira, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica do IOGP;

1.º Vogal suplente - Carina Andreia Silva Loureiro, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica do IOGP;

2.º Vogal suplente - Tiago José Guardado Pereira, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica do IOGP.

O período experimental iniciou-se com a celebração do referido contrato e tem a duração de 90 dias, determinado pela conjugação do disposto n.º 4 do artigo 49.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com o n.º 1 do Artigo 16.º do Decreto-Lei 111/2017 de 31 de agosto.

11 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Erica Grilo Cardoso.

313582001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266758.dre.pdf .

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