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Despacho 9509/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Modelação e Prototipagem em Ourivesaria da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 9509/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Modelação e Prototipagem em Ourivesaria da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Modelação e Prototipagem em Ourivesaria, a ministrar pela Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Modelação e Prototipagem em Ourivesaria da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto.

27 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Media Artes e Design

2 - Curso técnico superior profissional:

T544 - Modelação e Prototipagem em Ourivesaria

3 - Número de registo:

R/Cr 99/2020

4 - Área de educação e formação:

214 - Design

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Interpretar desenhos, modelar artefactos de joalharia com recurso a software apropriado, projetar e organizar o trabalho para a reprodução de peças pelo processo de fundição por cera perdida, elaborar manualmente protótipo em cera para reprodução pelo processo de fundição por cera perdida, controlar a qualidade final do produto.

5.2 - Atividades principais:

a) Desenvolver uma linguagem técnica e comercial necessárias para comunicar com os diferentes agentes envolvidos nos processos de fabrico de ourivesaria (fornecedores, clientes e colaboradores);

b) Conceber e interpretar desenhos e demais informação de carácter técnico na conceção e fabrico de peças de ourivesaria;

c) Gerir equipamentos, máquinas, instrumentos e ferramentas relacionadas com o processo de modelação e prototipagem de peças de ourivesaria;

d) Realizar retificações, adaptações e restauro de peças de ourivesaria de acordo com o contexto de mercado;

e) Desenvolver novas técnicas de modelação e fabrico de moldes no processo de desenvolvimento e fabrico na área da ourivesaria;

f) Supervisionar e identificar as condicionantes de risco no manuseio de equipamentos, ferramentas e matérias primas sensibilizando para cumprimento das normas de segurança e saúde no local de trabalho;

g) Gerir os aspetos inerentes às questões da qualidade identificando a linguagem normativa inerente ao sector num contexto da boa gestão ambiental;

h) Identificar e caracterizar os materiais e planear o seu fornecimento para a produção de artefactos de ourivesaria de acordo com as instruções de trabalho;

i) Utilizar as novas tecnologias de prototipagem rápida disponíveis nos novos processos de desenvolvimento e fabrico na área da ourivesaria;

j) Aplicar métodos matemáticos básicos e usar metodologias estatísticas com recurso a ferramentas computacionais na resolução de problemas práticos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado na interpretação e projetos, protótipos e especificações técnicas;

b) Conhecimento abrangente sobre os softwares utilizados na modelação de produto;

c) Conhecimento especializado das técnicas de produção de peças ou componentes de ourivesaria na modelação das peças;

d) Conhecimentos fundamentais intrínsecos à tecnologia dos materiais utilizados na área da ourivesaria;

e) Conhecimento abrangente de toda a legislação atinente ao setor da ourivesaria;

f) Conhecimento especializado dos processos organizativos e orçamentais para a produção;

g) Conhecimentos abrangentes na avaliação da qualidade do produto final;

h) Conhecimento especializado para elaboração de ficha técnica.

6.2 - Aptidões:

a) Analisar projetos, modelos e outras especificações técnicas relativas à peça a executar;

b) Executar peças em suporte digital ou analógico, sob a configuração bi e tridimensionalmente;

c) Criar e avaliar protótipos das peças a executar, através de indicações da interpretação de projetos de criativos, da indústria e ou criação própria, de forma a monitorizar o processo de produção;

d) Organizar e controlar a produção, no que respeita a matérias-primas, materiais, ferramentas e equipamentos a aplicar na execução das peças;

e) Planear e controlar técnicas de produção de peças, racionalizando os custos, garantindo a qualidade e fidelizando o cliente;

f) Controlar a qualidade das peças produzidas, identificando irregularidades no produto e ou no processo de execução, realizando as ações corretivas necessárias;

g) Analisar, preparar e propor informação relevante para atividade numa lógica de adequação entre as empresas e ou criativos e o mercado global;

h) Preparar relatórios técnicos relativos à peça a realizar;

i) Executar, acompanhar e controlar a produção de modelos e protótipos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar a capacidade para gerir e otimizar as técnicas de produção de peças;

b) Demonstrar capacidade para assegurar a qualidade das peças;

c) Demonstrar capacidade para desenvolver e conceber modelos das peças a executar;

d) Demonstrar capacidades de desenho nos suportes analógicos e digitais;

e) Demonstrar capacidade de interpretar projetos, modelos e outras especificações;

f) Demonstrar técnicas relativas à peça a executar;

g) Demonstrar a capacidade de organizar e orçamentar a produção de peças a executar;

h) Demonstrar capacidade para elaborar relatórios técnicos pormenorizados;

i) Demonstrar capacidade para identificar e acompanhar as tendências do mercado;

j) Demonstrar capacidade para integrar a sua atividade com criativos e com empresas;

k) Demonstrar capacidade cívicas e deontológicas na sua relação com os outros em contexto de trabalho.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Desenho

Geometria Descritiva

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313562205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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