Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Dr. José Maria Sande e Castro Salgado.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no Subdiretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Praticar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem o artigo 7.º e o Anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
1.2 - Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços dentro dos limites fixados para o cargo de diretor-geral, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
1.3 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas no ponto anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, designo o Dr. José Maria Sande e Castro Salgado, Subdiretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Dr. José Maria Sande e Castro Salgado que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
18 de setembro de 2020. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.
313575944