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Despacho 9501/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, assistente graduado de medicina legal

Texto do documento

Despacho 9501/2020

Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau de Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, assistente graduado de medicina legal.

Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, por despacho de 23 de julho de 2020 de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano a partir de 1 de junho de 2020, ao assistente graduado de medicina legal do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas).

8 de setembro de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

313552989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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