Sumário: Delegação de competências no diretor de Apoio.
Delegação de competências no diretor de Apoio
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 967/2020, de 6 de janeiro de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, subdelego no Diretor de Apoio do Instituto Hidrográfico, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Miguel da Silva Brandão Correia, as seguintes competências a mim conferidas para:
a) Aos militares, aos militarizados e aos civis que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos da minha dependência:
i) Conceder parentalidade inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar a assistência à família a membro do agregado familiar;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior da Armada.
2 - Delego, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 230/2015, de 12 de outubro - Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico, a competência para autorizar os pedidos de alteração de férias de todo o pessoal, militar, militarizado e civil, à exceção da competência para autorizar alteração de férias para período posterior a 15 de dezembro, e, no caso de pessoal militar e militarizado, alteração do seu planeamento de férias para além da data prevista para o seu destacamento.
3 - É revogado o despacho meu Despacho 28/2018, de 3 de outubro de 2018.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2020, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
15 de junho de 2020. - O Diretor-Geral, Carlos Ventura Soares, Contra-Almirante.
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